quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO !!!



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Dados desse artigo retirados das publicações:

“A Justiça  para ser Justa, tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este já publicado no Blog: A Tribuna de Roberto Milán. Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html .



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INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO :


1 – Devem ser todos, Promotores e Procuradores concursados, quer Promotores, quer Procuradores, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Promotor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Procurador Geral do DF, eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Procuradores, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais Estados que abrangem a Procuradoria que representa o Ministério Público no Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil.
2 – Os Promotores só poderão atingir cargos Estaduais, no caso dos Procuradores, poderão atingir até o mais alto cargo da Procuradoria Geral da Republica; Ser Procurador Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Procurador da Republica, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Procurador Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos.
3 – Os Promotores que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o cargo de Promotor(a) Geral do Estado ou Procurador(a) Geral do DF (e Territórios), serão os três Promotores ou Procuradores(as) mais antigos no cargo de Promotor ou Procurador, no caso de fracasso na eleição, o Promotor ou Procurado não eleito voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição, o mesmo acontecerá com o Promotor ou Procurador do DF (e Territórios) eleito após cumprir os dez anos de mandato de Promotor Geral do Estado no caso dos Estados ou Procurador Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal (e Territórios), porém mantendo o salário de Promotor Geral do Estado, no caso dos Estados e de Procurador Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal (e Territórios). No caso dos Promotores, a progressão da carreira, disse, dos Promotores lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Promotores lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Promotor, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Promotor Geral do Estado, neste caso, o Promotor imediatamente após o Promotor que decidiu não mudar para o Cargo de Promotor lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. 
4 – Os critérios de progressão na carreira de Procurador não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Procurador, sendo garantido que o Procurador no começo de carreira vá servi em Procuradorias de cidades menos populosas e por antiguidade progrida até chegar a Procuradoria nas Capitais de Estado, quando os Procuradores terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para serem representantes da Procuradoria no Tribunal Regional Federal, serão os três Procuradores mais antigos no cargo naquela região, no caso dos Procuradores candidatos para Subprocuradoria Geral da Republica nos Tribunais Superiores, serão os três Procuradores mais antigos das Procuradorias dos Tribunais Regionais e assim suscetivamente até atingir o cargo de representante da Procuradoria Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal, Procurador Geral da Republica; Em caso de fracasso na eleição, o Procurador voltará para o ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. No caso dos Procuradores do DF (e Territórios), além de poderem se candidatar para a eleição para o cargo de Procurador Geral do DF (e Territórios), poderão também se candidatar para os cargos na sequencia da carreira normal dos Procuradores Federais, seguindo listas paralelas de candidaturas para cargos: Uma para os cargos do DF (e Territórios) e outra lista para cargos comuns na carreira dos Procuradores representantes da Procuradoria Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF (e Territórios) fica, caso coincida, seu nome está nas duas eleições ao mesmo tempo, digo, para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos do DF (e Territórios) e para a lista tríplice de candidatos por vaga na eleição de cargos dos Procuradores representantes da Procuradoria Federal no Tribunal Regional Federal da região em que o DF fica, o Procurador do DF (e Territórios) deste caso, terá que escolher em qual eleição concorrerá; Porém, suas atribuições funcionais serão sempre de Procurador do DF (e Territórios) até que seja eleito para cargo na Procuradoria Federal no Tribunal Regional Federal da região em causa. 
5 – As eleições diretas pelo voto do povo para os cargos de Promotor Geral do Estado, nos Estados da Federação, Procurador Geral do Distrito Federal, no DF (e Territórios) e Procuradores representantes das Procuradorias Federais, nos Tribunais Regionais Federais e sucessivos Tribunais Superiores até atingir os representantes da Procuradoria Geral da Republica no Supremo Tribunal Federal no cargo máximo dos Procuradores, disse, o do Procurador Geral da Republica, serão realizadas nos mesmos pleitos das eleições para os políticos, de dois em dois anos. No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” o Promotor ou Procurador com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do cargo, permanecendo até o retorno do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes (4 anos), tomando posse do cargo o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior ao inicio da substituição do titular, no caso de morte do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular a substituição será até a posse do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular substituído, tomando posse do cargo o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito, retornará então o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto para o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo Promotor ou Procurador da fila; No caso de um outro “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Promotor ou Procurador substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não conseguiu ser eleito e assim sucessivamente. O número de candidatos por vaga nas eleições diretas para o cargo pretendido serão três e terão direito, os Promotores e Procuradores mais antigos da fila no cargo imediatamente inferior ao cargo pleiteado ou Procuradores mais antigos da fila das cortes imediatamente inferiores a corte pleiteada; Após o cumprimento do mandato de dois anos como “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição para Promotor Geral do Estado, no caso dos Estados ou Procurador Geral do DF (e Territórios), no caso do Distrito Federal, porém mantendo o salário de Procurador Geral do Estado, no caso dos Estados e de Procurador Geral do DF, no caso do Distrito Federal (e Territórios) e assim sucessivamente até o Procurador Geral da Republica. No caso dos Promotores, a progressão da carreira, disse, dos Promotores lotados em Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Promotores lotados na Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Promotor, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Promotor Geral do Estado, neste caso, o Promotor imediatamente após o Promotor que decidiu não mudar para o Cargo de Promotor lotado no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procederam os Promotores ou Procuradores em suas decisões jurisdicionais, administrativas e atitudes administrativas no Ministério Público em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. A intenção das propagandas é mostrar os feitos Jurisdicionais e administrativos dos candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
6 – Os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar prender qualquer “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ.
8 – O tempo de duração no cargo “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será perpetuo, desde que, o “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” porém terá cargo administrativo no Judiciário após cumprir pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não. O “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” conforme 3b2-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O “Promotor ou Procurador, Procurador do DF (e Territórios), Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF no TNPJ.
9 – Os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), neste caso só se for por pratica de crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
10 – O período de mandato do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios), Procurador Gerais das diversas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até o Procurador Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Promotor Geral do Estado” pelo Promotor Geral do Estado eleito conforme 3b2-2, 3b2-3, 3b2-4, 3b2-5, no caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Procurador Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b2-2, 3b2-3, 3b2-4, 3b2-5 e Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b2-2, 3b2-3, 3b2-4, 3b2-5.
11 – Nenhum “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b2-5, neste caso, permanecendo até o retorno do “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes, tomando posse do cargo o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” eleito na segunda eleição posterior, sendo compulsoriamente aposentado o “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
12 – Todos “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, conforme 3b2-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime., quando acusados por atitude Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU; Se condenado, sucederá o previsto em 3b2-8.
13 – Todos “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que as Promotorias e Procuradorias nunca fiquem mais que três terços do ano incompletas, não terá mais recesso nos serviços do MP e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
14 – O “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada.
15 – Toda denuncia feita ao Ministério Público por qualquer cidadão brasileiro ou não, deverá receber um parecer do Promotor ou Procurador para o Juiz em um tempo não superior à um ano contando a partir da data da protocolação da denuncia, sendo proibido que o Ministério Público arquive qualquer denuncia protocolada.
16 – O “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – O “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão, Denuncia ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 


Objetivo a serem perseguidos pelos itens dispostos em 3b: (3b – Como fazer o poder Judiciário ser Independente e Eficiente?)

Pelos Membros do Ministério Público:

1 – Devem ser todos, Promotores e Procuradores concursados, quer Promotores, quer Procuradores, sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Promotor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Procurador Geral do DF, eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Procuradores, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. Demonstrando neste processo a alta representatividade do povo no Ministério Público, dando portanto total segurança ao Promotor ou Procurador de denunciar e investigar todo e qualquer suposto criminoso(a) independente de posição social, política e econômica deste.
1a – Este item traz também como ponto fundamental, o respeito aos cargo de Promotores e Procuradores, mostrando claramente que são cargo para pessoas que demonstram capacidade de inteligência emocional, racional e moral, muito elevadas que submetam a variados teste para se credenciarem ao curso de capacitação para serem Promotores e Procuradores. Também é demonstrado a necessidade de serem sempre eleitos pelo povo por voto direto para todos os cargos de “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça” que hoje são eleitos por votos indiretos (por Parlamentares). No caso de Promotor Geral do Estado, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão. No caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), eleito por voto direto do povo do DF (e Territórios). No caso dos Procuradores, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais estados que abrangem o Tribunal Regional Federal em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil. O mais importante neste Item é restaurar o objetivo dos cargos de Promotores e Procuradores, a denuncia aos Juízes dos crimes cometido pelos vários ramos da sociedade, inclusive os políticos e enfatizando que, os Promotores e Procuradores não foram formados para serem Juízes de Tribunais, cago de Juiz é exclusivo para Juízes Togados, o que é claramente a maior distorção no Poder Judiciário Brasileiro, pois, normalmente nas cortes tem muito mais Juízes oriundos do MP que Juízes togados, uma clara e inequívoca amostrar da realidade do Poder Judiciário, em palavras claras: Troca de acusação de políticos à Justiça, por cargos como os de Juízes em Tribunais por Parte do Promotores e Procuradores. Isto é tão sério que, no Supremo Tribunal Federal só existe um Juiz Togado, o que demonstra que o corpo de Juízes Togados é muito sério e por isto, não foram e não são eleitos para cargos de Juízes dos mais diversos Tribunais e em consequência, demonstra tão Corrupto é o corpo de Promotores e Procuradores.
2 – Este item traz a garantia clara que os cargos a serem atingidos por Promotores, são cargos Estaduais, no caso dos Procuradores, poderão atingir até o mais alto cargo da Procuradoria Geral da Republica; Ser Procurador Geral da Republica. Porém, para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Procurador da Republica, ser eleito para os cargos subsequentes até atingir o cargo de Procurador Geral da Republica. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos cargos inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos. A Progressão de cargos do Promotor ou Procurador não depende de ninguém, além do Promotor ou Procurador e do povo, sem se preocupar com politicagens dentro do próprio Poder Judiciário, a progressão de Cargos garante que não exista qualquer tentativa de que algum Promotor ou Procurador tenha sua Progressão suplantada pela progressão de outro Promotor ou Procurador, desde que o Promotor ou Procurador não tenha sido Condenado pelo TNPJ por Crime comum, neste caso fica impedido de exercer a função de Promotor ou Procurador depois que cumprir a pena, só tendo direito a cargo administrativo, no caso de qualquer condenação do Promotor ou Procurador por Crime por uso do cargo de Promotor ou Procurador, não poderá mais acusar alguém, se condenado, será expulso sem direito a qualquer remuneração ou regalia. Não devemos esquecer que para ser um Promotor ou Procurador, é fundamental que a pessoa demonstre capacidade de inteligência emocional, racional e moral. Uma pessoa condenada não tem capacidade moral para exercer a função de Promotor ou Procurador, para acusar alguém.
3 – Este item, mais uma vez deixa muito claro nos critérios de progressão na carreira de Promotor que, o Promotor não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos para, se e se somente eleito, ter um cargo de dez anos e o direito de poder concorrer para o cargo imediatamente superior ao adquirido pela eleição ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Promotor, sendo garantido que Promotor no começo de carreira vá servir em Municípios menos populosos e por antiguidade progride até chegar a ser Promotor da Capital e na sua vez na lista Tríplice para se submeter a eleição pelo voto direto do povo ao cargo de Promotor Geral do Estado, se Promotor Estadual ou Procurador Geral do Distrito Federal e Territórios, se Procurador do DF (e Territórios); Fica claro também neste Item que, em caso de fracasso do Promotor ou Procurador na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila para a próxima eleição para Promotor Geral do Estado ou Procurador Geral do DF (e Territórios). Total Segurança e Liberdade para acusar alguém. 
4 – Este item, fica muito claro os critérios de progressão na carreira de Procurador que, o Procurador não depende de ninguém além do povo ( nas eleições diretas realizadas de dois em dois anos ) e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Procurador, sendo garantido que Procurador no começo de carreira vá servi em Procuradorias de cidades menos populosas e por antiguidade progride até chegar a Procuradoria nas Capitais de Estado, sendo garantido que Procurador se submeter à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Procuradores mais antigos no cargo naquela região e assim sucessivamente para as demais Procuradorias até atingir a Procuradoria Geral da Republica e ainda que os Procuradores do DF (e Territórios), seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Procuradores e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Procurador do DF (e Territórios), escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá; Contudo, o Procurador do DF (e Territórios) só poderá atuar nas Procuradorias do DF até que seja eleito para a Procuradoria Regional da Região do DF (e Territórios). A coerência é a principal característica deste documento e esta é a razão dos Procuradores do DF (e Territórios) terem o mesmo Direito dos Procuradores na lista Tríplice da eleição para os cargos da Procuradorias Regional. Fica muito claro também neste Item que em caso de fracasso do Procurador na eleição, ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila Tríplice da eleição para os cargos na Procuradoria Regional Federal. Total Segurança e Liberdade para o Procurador acusar alguém. Fica claro que os procuradores desencaminhados de hoje, não terão vez neste sistema que privilegia a dignidade e o profissionalismo dos membros do Ministério Público e quem quiser ser Juiz, que faça concurso para ser Juiz, tão simples como isto!
5 – Este Item demonstra que as eleições serão realizadas de dois em dois anos aproveitando as eleições para os cargos Políticos o que reduz sensivelmente os custos de todo o Processo das eleições do Poder Judiciário e também deixa espaços de tempo entre eleições muito apropriados, evitando assim que, na eventualidade de vacância de cargos, estes não sejam ocupados por “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” Substitutos por um prazos muito grandes e o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” substituto é um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” com representatividade popular, mantendo sempre a coerência, independência no sistema para sempre, Total Segurança e Liberdade para o Procurador acusar alguém. É muito evidente a intenção deste Item em deixar claro que a eleição é baseada na antiguidade do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, nos direito igualitários dos “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” respeitando sempre regras em que todos os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem os mesmos direitos, respeitando sempre a antiguidade ainda garantindo que não tem como o poder político e ou econômico não tem o que fazer em decorrência da proibição de Propaganda fora do horário eleitoral gratuito na TV e Radio (Meios de Comunicação), sendo ainda , obrigado apenas mostra ou demonstrar o que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” acusou Jurisdicionalmente e Administrativamente, assim como atitudes administrativas nas Promotorias ou Procuradorias, sempre com tempos de exposições iguais para todos os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos nas Promotorias e Procuradorias, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Isto garante que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” seja completamente protegido, evitando assim qualquer dependência do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” a qualquer entidade, quer no Poder Judiciário, Poder Executivo ou Poder Legislativo. Total Segurança e Liberdade para o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” acusar alguém.
6 – Este Item demonstra o que é obvio, o poder emana do povo e só o povo pode fazer o Julgamento de quem Julga, o TNPJ é um poder misto na sua formatação,mas, de Júri Popular no Julgamento, um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação auxiliados por Juízes Federais Togados eleitos para o cargo de dois anos, apenas com a função de manter o Padrão Jurídico, sendo, o ato de Julgamento exclusivo do Representante pelo DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estado da Federação. Nenhum Julgamento poderá ser mais Justo, dando Total Segurança e Liberdade para o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” acusar alguém.
7 – Este Item é claro ao enfatizar que o poder soberano em um Julgamento é do Juiz e que todos devem seguir a determinação do Juiz, mesmo os que por um critério deste documento que prima demasiadamente para que a Justiça seja feita com total amplitude de liberdade de acusação e defesa das partes conforme a Constituição Brasileira, por isto, dando direitos amplos aos Promotor, Procurador, Defensor Publico, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro, porem, não deixa duvida que ordem judicial é para ser cumprida sem Demora.
8 – Este Item, especifica claramente que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” tem poder Perpetuo, desde que se mantenha dentro dos princípios da Lei e da Moral consequentemente não condenado pelo TNPJ por qualquer crime cometido. É muito importante enfatizar que se o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” for condenado por qualquer crime pelo TNPJ, o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” perde o seu direito de acusar alguém, sendo que se por crime usando de seus poderes de “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, perderá o emprego e todos os seus benefícios além de ir para uma cadeia cumprir pena e no caso de crime extra cargo ou seja, não envolvendo seu cargo, perderá seu direito de acusar, pois, perdeu o Principio da moralidade impar para um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”, porém, não perderá o seu emprego, sendo aproveitado para trabalhos administrativos no Ministério Público. No caso de ir para prisão cumprir pena, ele não terá nenhum privilegio em relação aos demais presos no Brasil além do direito de sua proteção pessoal e por isto terá que ser preso em uma cadeia só para presos oriundos do Poder Judiciário, pois, se as cadeias brasileiras estão boas para os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” colocarem outros brasileiros, então estarão boas para os “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” serem presos nas mesmas condições.
9 – Este Item é muito claro em mostrar que nenhum “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” estará acima da Lei e suas atitudes poderão ser interpeladas ou denunciadas ao TNPJ por qualquer cidadão brasileiro diretamente ou não diretamente ou por auxilio de Advogado por sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional (nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns). Assim o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” sempre terá em mente que o mesmo Sistema que lhe garante Total Segurança e Liberdade para o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” Denunciar, garante também ao cidadão brasileiro ou não o direito de fazer a Justiça ser exercida contra qualquer “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” que tenha praticado algum crime.
10 – Este Item evidencia o período do mandato dos “Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente no caso do “Promotor Geral do Estado” pelo Promotor Geral do Estado eleito conforme 3b2-5 , no caso do Procurador Geral do DF (e Territórios), será sucedido obrigatoriamente pelo Procurador Geral do DF (e Territórios) eleito conforme 3b2-5 e Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso) que serão substituídos obrigatoriamente pelos candidatos aos cargos pleiteados eleitos conforme 3b2-5. Qualquer membro do Ministério Público sempre se sentirá seguro para acusar qualquer pessoa dentro da lei, tendo a tranquilidade de sua independência e legitimidade popular no desempenho de seu trabalho.
11 – Este Item mostra como é fundamental para o Poder Judiciário a funcionalidade, deixando claro que o sistema não pode parar cumprindo a impersonalidade básica do Poder Judiciário e como é que deve ser efetuado este dispositivo muito benéfico para o rápido dever de Julgar do Poder Judiciário com “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” plenamente capacitados, digo, fisicamente e mentalmente.
12 - Este Item deixa muito claro que todos os “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” poderão ser julgados pelo TNPJ em decorrência de decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU e se condenado perderá o emprego além de ir para cadeia conforme previsto em 3b2-8.
13 – Este Item deixa mais uma vez claro, que a função do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” é servir ao povo e como Funcionário Público, tem o direito a um mês de férias, sendo escolhidos meses semelhantes pelos “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” para evitar atrasos dos processos nos Tribunais e seguindo o mesmo critério a instição dos recessos no Poder Judiciário, assim , dois terços do ano Jurídico será muito aproveitado, dando celeridade ao dever de Denunciar dos “Promotores ou Procuradores, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procuradores nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
14 – Este Item não poderia ser mais claro, enfatizando a condição do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” como Funcionário Público e condicionando que o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não pode usar de seu privilégio para se beneficiar antes ou após sua aposentadoria por qualquer cargo ou benefícios no Poder Judiciário e é por isto, que tem uma aposentadoria a altura de um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)”.
15 – Este Item não poderia ser mais claro, indicando a necessidade do respeito por parte do “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” para com a Denuncia feita ao Ministério Público por qualquer cidadão brasileiro ou não, assim o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” deverá obrigatoriamente enviar para o Juiz sua decisão sobre a denuncia protocolada no Ministério público. Em outras palavras, o “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” não terá mais o poder de extinguir um processo ou coisa parecida, evitando assim, a lama de anomalias que existe no Ministério Público e garantindo a celeridade da Justiça.
16 – Este Item garante que a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos, seja uma garantia que não existirá a possibilidade de um “Promotor ou Procurador, Promotor Geral do Estado, Procurador Geral do DF (e Territórios) ou Procurador nas devidas Procuradorias nos Tribunais Federais de Justiça progressivamente até a Procuradoria Geral da Republica que representa o MP no Supremo Tribunal Federal (o que se refere o caso)” prorrogar a decisão ou denuncia 'engavetar” de qualquer processo, evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: “Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes”. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – Este Item tem o objetivo que evitar devaneios e vaidades comumente exercidos pelos membros do Poder Judiciários que claramente excluí a maior parte da população brasileira do entendimento dos atos Jurisdicionais ou Administrativos dos membros do Poder Judiciário brasileiro. 

O PODER JUDICIÁRIO É QUE NOS FAZ DIFERENTE ENTRE NÓS, NÃO É  O CAPITAL CONFORME O KARL MARX :

Veja Publicação do link que segue:

KARL MARX was WRONG...!!! THE Capitalists do not want that you know about this !!!

Não esqueça, PODEMOS JUNTOS MUDAR O BRASIL !!!

Obrigado pela atenção e compreensão !!!

Mostre a todos que Conhece !!!

Roberto Milán.


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