quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS JUÍZES !!!



{{{{{{{


Dados desse artigo retirados das publicações:

“A Justiça  para ser Justa, tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este já publicado no Blog: A Tribuna de Roberto Milán. Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html .



}}}}}}}




INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS JUÍZES:
 
1 – Devem ser todos Juízes Togados, brasileiros, quer Juízes de Tribunais Estaduais, quer Juízes de Tribunais Federais, sendo que, para Tribunais Estaduais, Juízes Estaduais e para Tribunais Federais, Juízes Federais, serem sempre eleitos pelo povo por voto direto. No caso de Desembargadores Estaduais, eleitos por voto direto do povo do Estado em questão; No caso dos Desembargadores Federais, eleitos por voto direto do povo do Estado e dos demais Estados que abrangem o Tribunal Regional em questão. Já no caso dos Tribunais Federais Superiores inclusive o Supremo, eleitos por voto direto do povo de todo Brasil.
2 – Os Juízes Estaduais poderão atingir só cargos estaduais, no caso dos Juízes Federais nestes Inclui-se os Juízes Federais do DF (e Territórios), poderão atingir até o mais alto cargo do Poder Judiciário; Ser Presidente do Supremo Tribunal Federal. Porém para atingir este cargo, terá que sempre por voto direto do povo, desde o cargo de Juiz Federal Togado, ser eleito para ser membro dos Tribunais subsequentes até atingir o Supremo Tribunal Federal. Sendo vetada a progressão de cargos sem ter passado pelos Tribunais inferiores, seguindo sempre a sequencia normal da progressão de cargos. 
3 – Os Juízes Estaduais que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o cargo de Desembargador(a) do Tribunal Estadual serão os três Juízes Estaduais mais antigos no cargo de Juiz Estadual, no caso de fracasso na eleição, o Juiz Estadual não eleito voltará para o seu ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. No caso dos Juízes Estaduais, a progressão da carreira, disse, dos Juízes de Municípios com menor população para os Municípios com maior população até atingir o cargo de Juiz da Capital do Estado será levado em consideração sua antiguidade, porém, a critério do Juiz, ele poderá permanecer em um determinado Município, aguardando a sua vez de ir para a listra tríplice para ser candidato ao cargo de Desembargado, neste caso, o Juiz imediatamente após o Juiz que decidiu não mudar para o Cargo de Juiz no Município mais populoso, assumirá o cargo vazio. 
4 – Os Juízes Federais que terão direito de se submeterem à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Juízes Federais mais antigos na lista do cargo naquela região. No caso dos Juízes candidatos para os Tribunais Superiores, serão os três Juízes mais antigos na lista dos cargo de Desembargadores dos Tribunais Regionais e assim sucessivamente até atingir o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal; Em caso de fracasso na eleição, o Juiz voltará para o ultimo cargo, tornando-se o ultimo na fila para uma nova eleição. assim sucessivamente para os demais Tribunais Federais até atingir o Supremo Tribunal Federal; No caso dos Juízes Federais do DF e Territórios , seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Juízes Federais e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Juiz Federal do DF e Territórios , escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá; Contudo, o Juiz Federal do DF e Territórios só poderá atuar nos tribunais do DF e Territórios até que seja eleito para o Tribunal Federal Regional da Região do DF e Territórios.
5 – As eleições diretas pelo voto do povo para os cargos de juízes dos Tribunais de Justiça tanto estaduais como federais, serão realizadas nos mesmos pleitos das eleições para os políticos, de dois em dois anos. No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de Juiz nos devidos Tribunais de Justiça, o Juiz com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para aquele Tribunal, em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo do Juiz afastado do cargo, permanecendo até o retorno do Juiz titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes (4 anos), tomando posse do cargo o Juiz eleito na segunda eleição posterior ao inicio da substituição do titular, no caso de morte do Juiz titular a substituição será até a posse do Juiz eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do Juiz titular substituído, tomando posse do cargo o Juiz eleito, retornará então o Juiz substituto para o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo da fila; No caso de um outro Juiz titular antes da eleição ter que se ausentar do cargo será seguido o mesmo critério, sedo o juiz substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não conseguiu ser eleito e assim sucessivamente. O número de candidatos por vaga nas eleições diretas para o cargo pretendido serão três e terão direito os Juízes togados mais antigos da fila ao cargo imediatamente anterior ao cargo pranteado ou os Juízes togados mais antigos da fila das cortes imediatamente inferiores a corte pleiteada; A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procedeu o Juiz togado em suas decisões jurisdicionais, administrativa e atitudes administrativas no Poder Judiciário em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
6 – Os Juízes só poderão ser julgados pelo TNPJ.
7 – Os Juízes poderão mandar prender qualquer Promotor, Procurador, Defensor Publico, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro ou não que, não cumprir Ordem Judicial decretada pelo próprio Magistrado, sem ter previa autorização TNPJ. 
8 – O tempo de duração no cargo de Juiz será perpetuo, desde que, o Juiz, quer estadual ou federal, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o Juiz quer estadual ou federal, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de Juiz, porém, terá cargo administrativo no Judiciário após cumprir pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não. O Juiz tanto estadual como federal conforme 3b1-6, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O Juiz no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder Judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes, Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ.
9 – Os Juízes poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), neste caso só se for por pratica de crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
10 – O período de mandato de Presidente dos Tribunais será de dois anos e será sucedido obrigatoriamente pelo Juiz imediatamente mais recente no cargo que é o Vice-Presidente do Tribunal em questão e assim sucessivamente, após cumprir os dois anos de mandato de Presidente do Tribunal em questão, retorna para o antigo posto, tornando-se o ultimo na lista para se tornar o Presidente do Tribunal novamente.
11 – Nenhum Juiz permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o Juiz substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b1-5, neste caso, permanecendo até o retorno do Juiz titular, não podendo protelar a substituição por um período superior à duas eleições subsequentes, tomando posse do cargo o Juiz eleito na segunda eleição posterior, sendo compulsoriamente aposentado o juiz afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
12 - Todos Juízes, inclusive os do Supremo deverão ser Julgados pelo TNPJ, quando acusados por decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU; Se condenado, sucederá o previsto em 3b1-8.
13 – Todos Juízes e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os Juízes deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que o tribunal nunca fique mais que três terços do ano incompleto, não terá mais recesso nos serviços judiciários e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
14 – O Juiz aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público, sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como Juiz aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada. 
15 – O Juiz deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente. 
16 – O Juiz deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender. 
17 – Os laudos forenses serão realizados por Institutos credenciados ao Poder Judiciário sob a responsabilidade do Presidente do Tribunal em questão, quer, Estadual, quer Federal, em caso de alguma reclamação oferecida pelas partes ou por uma das partes, poderá ser requerido Juiz responsável pelo Processo que, dois outros Institutos Credenciados deem seus laudos e então, o Juiz responsável pelo Processo tirará sua conclusão. 
18 –Quando um das partes do Processo receber uma correspondência oriunda do Poder Judiciário, o Correio obrigatoriamente deverá deixar uma cópia do documento que comprova o recebimento do documento pelo destinatário para o próprio destinatário, garantindo a este que, tenha a Prova da hora e data do recebimento da correspondência enviado do Poder Judiciário. 


Objetivo a serem perseguidos pelos itens dispostos em 3b: (3b – Como fazer o poder Judiciário ser Independente e Eficiente?) 

Pelos  Juízes: 

1 – Este item traz como ponto fundamental o respeito ao cargo de Juiz, mostrando claramente que é um cargo para pessoas brasileiras que demonstram capacidade de inteligência emocional, racional e moral, muito elevadas que submetam-se a variados teste para se credenciarem ao curso de capacitação de Juiz Togado, quer Estadual, quer Federal ou Juiz Federal do DF (e Territórios). Também é demonstrado a necessidade que as Cortes devem ser escolhidas diretamente pelo voto do povo, eliminando assim, qualquer tipo de submissão aos outros Poderes da Republica, garantindo que todos cidadãos brasileiros ou não tenham o mesmo valor perante a Lei. Também deixa claro os limites dos Juízes Estaduais e Federais e ainda não deixa dúvida que a capacidade de Julgar é eminentemente de Juízes Togados, sem contudo deixar de ter a representatividade do povo sendo avaliado por este diretamente quer por eleição direta.
2 – Este item traz a garantia clara que os cargos a serem atingidos por um Juiz, quer Estadual, quer Federal, quer do Juiz Federal do DF (e Territórios) não depende de ninguém, além do Magistrado e do povo, sem se preocupar com politicagens dentro do próprio Poder Judiciário, a progressão de Cargos garante que não exista qualquer tentativa de que algum Juiz tenha sua Progressão suplantada pela progressão de outro Juiz, desde que, o Juiz não tenha sido Condenado pelo TNPJ por Crime comum, neste caso fica impedido de Julgar depois que cumprir a pena, só tendo direito a cargo administrativo, no caso de qualquer condenação do Juiz por Crime por uso do cargo de Juiz, será expulso sem direito a qualquer remuneração ou regalia. Não devemos esquecer que para ser um Juiz, é fundamental que a pessoa demonstre capacidade de inteligência emocional, racional e moral. Uma pessoa condenada não tem capacidade moral para Julgar alguém.
3 – Este item, mais uma vez deixa muito claro nos critérios de progressão na carreira de Juiz Estadual que o Juiz não depende de ninguém além do povo e de sua antiguidade para sua Progressão Profissional como Juiz de Direito Estadual, sendo garantido que Juiz Estadual no começo de carreira vai servi em Municípios menos populosos e por antiguidade progride até chegar a ser Juiz da Capital e na sua vez na lista Tríplice para se submeter a eleição pelo voto direto do povo ao cargo de Desembargador do Estado, se Juiz Estadual ou Desembargador do Distrito Federal, se Juiz Federal do DF (e Territórios); Fica claro também neste Item que em caso de fracasso do Juiz na eleição ele volta para o seu cargo anterior e para o final da fila para a próxima eleição para Desembargador. Total Segurança e Liberdade para Julgar.
4 – Este item, fica muito claro os critérios de progressão na carreira de Juiz Federal, que o Juiz não depende de ninguém além do povo e de sua antiguidade para sua progressão profissional como Juiz de Direito Federal (e Territórios), sendo garantido que o Juiz Federal se submeter à eleição direta pelo voto do povo para o Tribunal Regional Federal, serão os três Juízes Federais mais antigos no cargo naquela região e assim sucessivamente para os demais Tribunais Federais até atingir o Supremo Tribunal Federal e ainda que os Juízes Federais do DF (e Territórios), seguirão duas listas de antiguidades paralelas, uma para a carreira no DF (e Territórios) e outra na carreira comum entre os demais Juízes Federais e no caso de coincidir de ser indicado simultaneamente para as duas listas, ele, o Juiz Federal do DF (e Territórios), escolherá a qual lista Tríplice que se submeterá;Contudo, o Juiz Federal do DF (e Territórios) só poderá atuar nos tribunais do DF (e Territórios) até que seja eleito para o Tribunal Federal Regional da Região do DF (e Territórios). A coerência é a principal característica deste documento e esta é a razão dos Juiz Federais do DF (e Territórios) terem o mesmo Direito dos Juízes Federais na lista Tríplice da eleição para os cargos do Tribunal Regional Federal. Fica muito claro também neste Item que em caso de fracasso do Juiz na eleição ele volta para o seu cargo anterior e o final da fila para a Tríplice lista da posterior eleição aos cargos dos Tribunais Federais subsequentes ao seu cargo atual. Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar.
5 – Este Item demonstra que as eleições serão realizadas de dois em dois anos aproveitando as eleições para os cargos Políticos, o que reduz sensivelmente os custos de todo o Processo das eleições do Poder Judiciário e também deixa espaços de tempo entre eleições muito apropriados, evitando assim, que na eventualidade de vacância de cargos, estes não sejam ocupados por Juízes Substitutos por um prazos muito grandes e o Juiz substituto é um Juiz com representatividade popular, mantendo sempre a coerência, independência no sistema para sempre, Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar. É muito evidente a intenção deste Item em deixar claro que a eleição é baseada na antiguidade do Juiz, nos direito igualitários dos Juízes, respeitando sempre regras em que todos os juízes tem os mesmos direitos, respeitando sempre a antiguidade, ainda garantindo que não tem como o poder político e ou econômico, tenha o que fazer em decorrência da proibição de Propaganda fora do horário eleitoral gratuito na TV e Radio (Meios de Comunicação), sendo ainda , obrigado apenas mostra ou demonstrar o que o Juiz Julgou Jurisdicionalmente e Administrativamente, assim como atitudes administrativas no Poder Judiciário, sempre com tempos de exposições iguais para todos os candidatos. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Isto garante que o Juiz seja completamente protegido, evitando assim, qualquer dependência do Magistrado a qualquer entidade, quer no Poder Judiciário, Poder Executivo ou Poder Legislativo. Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar.
6 – Este Item demonstra o que é obvio, o poder emana do povo e só o povo pode fazer o Julgamento de quem Julga, o TNPJ é um poder misto na sua formatação,mas, de Júri Popular no Julgamento, um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e um Representante de cada um de todos Estado da Federação auxiliados, por Juízes Federais Togados eleitos para o cargo de Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e do DF (e Territórios) no TNPJ por um período de dois anos, apenas com a função de manter o Padrão Jurídico, sendo, o ato de Julgamento exclusivo do Representante do DF (e Territórios) e de cada um dos Representante de todos Estados da Federação. Nenhum Julgamento poderá ser mais Justo, dando Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar.
7 – Este Item é claro ao enfatizar que o poder soberano em um Julgamento é do Juiz e que todos devem seguir a determinação do Juiz, mesmo os que por um critério deste documento que prima demasiadamente para que a Justiça seja feita com total amplitude de liberdade de acusação e defesa das partes conforme a Constituição Brasileira, por isto, dando direitos amplos aos Promotor, Procurador, Defensor Publico, assim como qualquer Advogado ou cidadão brasileiro, porem, não deixa duvida que ordem judicial é para ser cumprida sem Demora.
8 – Este Item, especifica claramente que o Juiz tem poder Perpetuo, desde que se mantenha dentro dos princípios da Lei e da Moral consequentemente não condenado pelo TNPJ por qualquer crime cometido. É muito importante enfatizar que se o Juiz for condenado por qualquer crime pelo TNPJ, o Juiz perde o seu direito de Julgar, sendo que se por crime usando de seus poderes de Juiz, perderá o emprego e todos os seus benefícios além de ir para uma cadeia cumprir pena e no caso de crime extra cargo ou seja, não envolvendo seu cargo, perderá seu direito de Julgar, pois, perdeu o Principio da Moralidade impar para um Magistrado, porém, não perderá o seu emprego, sendo aproveitado para trabalhos administrativos no Poder Judiciário. No caso de ir para prisão cumprir pena, ele não terá nenhum privilegio em relação aos demais presos no Brasil além do direito de sua proteção pessoal e por isto, terá que ser preso em uma cadeia só para presos oriundos do Poder Judiciário, pois, se as cadeias brasileiras estão boas para os Juízes colocarem outros brasileiros, então estarão boas para os Juízes serem presos nas mesmas condições.
9 – Este Item é muito claro em mostrar que nenhum Juiz estará acima da Lei e suas atitudes poderão ser interpeladas ou denunciadas ao TNPJ (por qualquer cidadão brasileiro diretamente ou não diretamente por auxilio de Advogado) por sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional (nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns). Assim, o Magistrado sempre terá em mente que o mesmo Sistema que lhe garante Total Segurança e Liberdade para o Magistrado Julgar, garante também ao cidadão brasileiro ou não, o direito de fazer a Justiça ser exercida contra qualquer Juiz que tenha praticado algum crime.
10 – Este Item evidencia o período do mandato dos Presidentes das corte, deixando claro que a antiguidade é o que determina o direito ao Cargo de Presidente e assim sucessivamente para Vice-Presidente da Corte.
11 – Este Item mostra como é fundamental para o Poder Judiciário a funcionalidade, deixando claro que o sistema não pode parar cumprindo a impersonalidade básica do Poder Judiciário e como é que deve ser efetuado este dispositivo muito benéfico para o rápido dever de Julgar do Poder Judiciário com Juízes plenamente capacitados, digo, fisicamente e mentalmente.
12 - Este Item deixa muito claro que todos os Juízes poderão ser julgados pelo TNPJ em decorrência de decisão Jurisdicional que tenha ido de encontro com os direitos do homem da carta da ONU e se condenado perderá o emprego além de ir para cadeia conforme previsto em 3b1-7.
13 – Este Item deixa mais uma vez claro, que a função do Juiz é servir ao povo e como Funcionário Público, tem o direito a um mês de férias, sendo escolhidos meses semelhantes pelos Juízes para evitar atrasos dos processos nos Tribunais e seguindo o mesmo critério a esticão dos recessos no Poder Judiciário, assim , dois terços do ano Jurídico será muito aproveitado, dando celeridade ao dever de Julgar dos Juízes.
14 – Este Item não poderia ser mais claro, enfatizando a condição do Juiz como Funcionário Público e condicionando que o Juiz não pode usar de seu privilégio para se beneficiar antes ou após sua aposentadoria por qualquer cargo ou benefícios no Poder Judiciário e é por isto, que tem uma aposentadoria a altura de um Juiz.
15 – Este Item garante que a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos, seja uma garantia que não existirá a possibilidade de um juiz prorrogar a decisão 'engavetar” de qualquer processo, evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: “Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes”. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
16 – Este Item tem o objetivo que evitar devaneios e vaidades comumente exercidos pelos membros do Poder Judiciários que claramente excluí a maior parte da população brasileira do entendimento dos atos Jurisdicionais ou Administrativos dos membros do Poder Judiciário brasileiro.
17 – Este Item demonstra que o Poder Judiciário terá laudos técnicos para os devidos Processos muito difíceis de serem viciados como acontece com frequência nos dias de hoje no Poder Judiciário, em decorrência que os laudos forenses serão realizados por Institutos credenciados ao Poder Judiciário sob a responsabilidade do Presidente do Tribunal em questão, quer, Estadual, quer Federal, em caso de alguma reclamação oferecida pelas partes ou por uma das partes do Processo em questão, poderá ser requerido ao Juiz responsável pelo Processo que, dois outros Institutos Credenciados deem seus laudos e então, o Juiz responsável pelo Processo tirará sua conclusão.
18 –Este Item, descarta a possibilidade de um fraude que pode prejudicar a parte de um Processo Judicial, por não ter como provar que hora e data recebeu a correspondência do Poder Judiciário, pois, tenho provas que os violam correspondência e que até o Protocolo do CNJ cometeu crime de violação de correspondência como pode ser observado neste documento. Então nada mais seguro que, quando um das partes do Processo receber uma correspondência oriunda do Poder Judiciário, o Correio obrigatoriamente deverá deixar uma cópia do documento que comprova o recebimento do documento pelo destinatário para o próprio destinatário, garantindo a este que, tenha a Prova da hora e data do recebimento da correspondência enviado do Poder Judiciário. Hoje apenas o Correio fica com o documento, como o Correio comprovadamente por mim violou correspondência e pior, não entregou correspondência em tempo adequado, só entregando após minha denuncia em meu blog Flight Safety by Roberto Milán e em Fax para o Jornal “O Estado de São Paulo” na pessoa do Jornalista Moacir Assunção, é fato que o Correio não é uma instituição séria e independente. 

O PODER JUDICIÁRIO É QUE NOS FAZ DIFERENTE ENTRE NÓS, NÃO É  O CAPITAL CONFORME O KARL MARX :

Veja Publicação do link que segue:

KARL MARX was WRONG...!!! THE Capitalists do not want that you know about this !!!

Não esqueça, PODEMOS JUNTOS MUDAR O BRASIL !!!

Obrigado pela atenção e compreensão !!!

Mostre a todos que Conhece !!!

Roberto Milán.

Nenhum comentário:

Postar um comentário