terça-feira, 28 de junho de 2011

DECISÃO da Conselheira Eliana Calmon Alves do “CNJ” PROTEGE CRIMINOSOS dentro do Poder Judiciário do Maranhão.

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DECISÃO da Conselheira Eliana Calmon Alves do “CNJ” PROTEGE CRIMINOSOS dentro do Poder Judiciário do Maranhão colocando em Dúvida a Segurança do Sistema Eletrônico “PROJUDI” do Poder Judiciário Brasileiro ou a PUREZA do Conselho Nacional de Justiça.
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Devo informar que o “Juiz José Gonçalo de Sousa Filho”, que por várias vezes foi citado neste Processo, não foi acusado por mim por que, eu não sei QUEM é o ou os Criminosos que Praticaram este Crime de Subtração de Documentação de Processo em Julgamento no Poder Judiciário do Maranhão, PORÉM, o Juiz Citado ERA a época do Crime e é o Responsável pelo Juizado Denunciado, isto eu AFIRMO, pois, Mostrarei DOCUMENTO que Prova que O Poder Judiciário está sendo USADO para me PREJUDICAR em FAVOR do AMEAÇADOR e Autor (Luís, que hoje já tenho a Identificação conforme documento que vou Publicar) Intelectual direto (pois, tem os "TUBARÕES" conforme o Próprio Luíz me informou, pois, se julgou um "LAMBARI" ) dos ESPANCAMENTOS sofridos por mim efetuados pelo Lucas da Cova.
Não nos esqueçamos que a OAB proibiu qualquer ADVOGADO de me Advogar. Em outras PALAVRAS:
O Poder Judiciário está sendo USADO para COIBIR o MEU DIREITO HUMANO de TER Acesso à JUSTIÇA conforme Artigo 9º da Carta dos Direitos Humanos da ONU.
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Veja meu RECURSO à Decisão/Ofício 6042/2011 da Conselheira Eliana Calmon Alves do “CNJ” e em seguida a Decisão referida e tire sua Conclusão se o “CNJ” é PURO ou NÃO.

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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para: Min. Eliana Calmon Alves
Cópia Para: Imprensa como um todo...Felizmente este é o motivo que eu ainda estou VIVO.

Requeiro que seja REVISTA SUA DECISÃO/OFÍCIO Nº 6042/2011 no Plenário do CNJ, conforme já requerido na Decisão/Ofício 1872/2011 que não foi acolhida.

Meritíssima, alguma coisa MUITO ANORMAL em sua Decisão/Ofício 6042/2011.

A Senhora realmente leu o Primeiro PARÁGRAFO no recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 enviado a senhora? Favor LEIA-SE...
“Eu não Denunciei o José Gonçalo de Sousa Filho, conforme reafirmei em documento de 29 de abril de 2010 Denunciei e continuo denunciando o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” entregue que, foi inclusive retirada do sistema “PROJUDI” pelas próprias funcionária do poder Judiciário e foi entregue, conforme posso provar, inclusive muitos outros Crimes contra a Humanidade. Testemunha pode provar que, o que falo, é fato.” Conforme relatado no recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 enviado a senhora.
Então, não entendo o porquê do parágrafo da sua Decisão/Ofício 6042/2011.

“Trata-se de Pedido de Providencias proposto por Roberto Melo Rodriguez Milán contra o Exmo. Juiz José Gonçalo de Sousa Filho”

Sou Obrigado a mostrar novamente o segundo Parágrafo no recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 enviado a senhora. Fico envergonhado em fazer isto, pois, é CLARO que a sua Decisão/Ofício 6042/2011 não parece ter levado em conta o MEU recurso, parece que sua Decisão/Ofício 6042/2011 trata de outro assunto. Favor Observe o que segue:

“Subtração de documentação de dentro do Poder Judiciário é Crime e em consequência os funcionários do Ambiente em que ocorreu deveriam ser no mínimo interpelados em uma ação administrativa, para depois de comprovada minhas denuncias por provas retiradas dos peritos criminais das Maquinas (CPs) usados nos ilícitos, mas, eu creio que o senhor não está ciente do documento referido acima, pois, tenho certeza que o senhor é bem intencionado em seu julgamento e é sabedor da Afirmação que fiz e repito, nunca denunciei o Juiz José Gonçalo de Sousa Filho. Eu fico PASMO, em ver que, o senhor não se deu ao Trabalho de ler o Primeiro parágrafo do documento de 29 de abril de 2010 e ainda de não Interpelar as Pessoas Mencionadas no Processo e nem mandou fazer uma PERICIA nos COMPUTADORES, digo, no Sistema PROJUDI. Mas, ainda, conforme as cópias dos documentos, fica claro que, o Juiz que Decidiu baseado em mentira, foi o Juiz Adelvan Nascimento Pereira, se o senhor tinha qualquer dúvida, o que lhe impediu que a tirasse? A Justiça não pode ser feita com dúvida. FAZER JUSTIÇA, é SEGUIR A VERDADE, BUSCAR A VERDADE, É CORRER ATRÁS DA VERDADE! Ainda Mais; No documento de 07 de Março de 2010, eu afirmei que, estava sendo impedido pela OAB que, tivesse um Advogado e como o senhor é sabedor, a Lei Complementar obriga o senhor de nomear um Advogado para me Advogar. Pergunto-lhe: O senhor leu os Documentos informados aqui? Afirmo: Requeiro que, seja REVISTA SUA DECISÃO no Plenário do CNJ.”

Conforme a senhora pode ver, a Capacidade de Segurança do Sistema PROJUDI não foi contestada, mas, sim de um ou mais operador do Sistema que DELETOU (APAGOU os documentos após a Secretária do Juiz Adelvan Nascimento Pereira mostrar para o mesmo magistrado não só os documentos no Sistema, mas, cópias retiradas pela Própria Secretária do Sistema.) ( lhe Garanto, com testemunhas. ) O que não consigo entender é o RELUTÂNCIA que o CNJ está agindo para descobrir de QUEM é a SENHA do OPERADOR DO SISTEMA PROJUDI que apagou do Sistema os Documentos e QUEM deu fim aos DOCUMENTOS entregues para poder receber o DOCUMENTO inicial do Processo autorizado pelo Juiz José Gonçalo de Sousa Filho como é de praxe. Repito, sem os Documentos, a INICIAL não é FORNECIDA pelo Juizado.

Para que existe o CNJ? É Para Proteger Criminosos dentro da Justiça Brasileira?

A Senhora afirma em sua Decisão/Ofício 6042/2011.

“Vejo que, com sua “denúncia” , deseja o requerente, principalmente, reverter sentença prolatada por Magistrado, não sendo o CNJ, como se sabe, o órgão competente, para este mister.”

Na REALIDADE, minha denuncia foi muito CLARA contra o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” . Sentença é contestada, é feito recurso, NUNCA Denunciada. DENÚNCIA cabe a IRREGULARIDADES administrativas como o Crime de Roubo, sim Roubo, pois, o que era meu “Meus Documentos que Sumiram” e não estavam em minhas mãos, como seria, se alguém tirassem sorrateiramente tirado de mim, mas, alguém com a Força do Poder Judiciário quando os meus Documentos estavam TUTELADOS pelo Poder Judiciário.

O que está acontecendo no CNJ? Primeiro mudam o REQUERIDO da MINHA DENUNCIA e agora a senhora afirma o disposto acima. Isto é no mínimo Conflitante com os FATOS NARRADOS neste Processo Número 0001934-71.2010.2.00.0000. REPITO, o que está acontecendo no CNJ? Por que da Existência do CNJ? Se vejo um relato como o Afirmado pela senhora quando diz em sua Decisão/Ofício 6042/2011 :

“ Quanto às solicitações trazidas nos documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18, observa-se que o requerente não indica de forma Objetiva o cometimento de infração administrativo-diciplinar contra membro ou servidor do Poder Judiciário que Justifique a intervenção deste Conselho.”

Agora eu digo:
A não ser que nos documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18 tenham sido alterados, esta afirmação sua é no mínimo APOLOGIA AO CRIME, visto que, é Clara e INEQUÍVOCA minha DENÚNCIA contra o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” . Por isto, é fundamental que seja Observado, se o meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 ( Qualquer Dúvida, o meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 está publicado em meu Blog “A Tribuna de Roberto Milán” ) que segue abaixo, foi digitalizado corretamente, assim como, os demais DOCUMENTOS ENVIADOS para o CNJ que devem estar aí no CNJ, pois, conforme Documento meu enviado ao CNJ que foi dividido e recebeu (2) dois Nº de Protocolos distintos ( Pelo Protocolo do CNJ ) que estão Publicados em Meu Blog Flight Satety by Roberto Milán. (Devo informar que só voltou para mim, parte deste Documento que foi dividido e recebeu (2) dois Nº de Protocolos distintos “Pelo Protocolo do CNJ“, que estão Publicados em Meu Blog conforme informado anteriormente.) “Que o CNJ NÃO quis Investigar quem COMETEU mais este CRIME.”

O Que é isto? O Protocolo do CNJ extravia Documentos de um REQUERENTE!

Isto é fato Publicado sem deixar Dúvida. A Justiça “Séria” é feita de FATOS e não de Conjecturas.

Por que o meu DIREITO de ter um Advogado não foi aceito pelo CNJ? A Lei não Obriga o Juiz a determinar um Advogado a uma das partes que invoca este DIREITO? Por que este Direito não está sendo aplicado pelo Poder Judiciário Brasileiro, desrespeitando o meu Direito Humano do Artigo 9º da Carta do Direito do Homem? É claro que tudo isto SERÁ levado em hora oportuna em Tribunais como o Tribunal PENAL Internacional dos Direitos Humanos.

O que está Acontecendo contra mim e minha Família é Crime CONTRA a Humanidade. Art. 9º CDH da ONU.

Segue o meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011.

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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo
Cópia Para: Imprensa como um todo...Felizmente este é o motivo que eu ainda estou vivo.

Requeiro que seja REVISTA SUA DECISÃO no Plenário do CNJ.

Meritíssimo, Alguma coisa MUITO ANORMAL em sua Decisão/Ofício 1872/2011.

Eu não Denunciei o José Gonçalo de Sousa Filho, conforme reafirmei em documento de 29 de abril de 2010, Denunciei e continuo denunciando o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” entregue que, foi inclusive retirada do sistema “PROJUDI” pelas próprias funcionária do poder Judiciário e foi entregue, conforme posso provar, inclusive muitos outros Crimes contra a Humanidade. Testemunha pode provar que, o que falo, é fato.
Subtração de documentação de dentro do Poder Judiciário é Crime e em consequência os funcionários do Ambiente em que ocorreu deveriam ser no mínimo interpelados em uma ação administrativa, para depois de comprovada minhas denuncias por provas retiradas dos peritos criminais das Maquinas (CPs) usados nos ilícitos, mas, eu creio que o senhor não está ciente do documento referido acima, pois, tenho certeza que o senhor é bem intencionado em seu julgamento e é sabedor da Afirmação que fiz e repito, nunca denunciei o Juiz José Gonçalo de Sousa Filho. Eu fico PASMO, em ver que, o senhor não se deu ao Trabalho de ler o Primeiro parágrafo do documento de 29 de abril de 2010 e ainda de não Interpelar as Pessoas Mencionadas no Processo e nem mandou fazer uma PERICIA nos COMPUTADORES, digo, no Sistema PROJUDI. Mas, ainda, conforme as cópias dos documentos, fica claro que, o Juiz que Decidiu baseado em mentira, foi o Juiz Adelvan Nascimento Pereira, se o senhor tinha qualquer dúvida, o que lhe impediu que a tirasse? A Justiça não pode ser feita com dúvida. FAZER JUSTIÇA, é SEGUIR A VERDADE, BUSCAR A VERDADE, É CORRER ATRÁS DA VERDADE! Ainda Mais; No documento de 07 de Março de 2010, eu afirmei que, estava sendo impedido pela OAB que, tivesse um Advogado e como o senhor é sabedor, a Lei Complementar obriga o senhor de nomear um Advogado para me Advogar. Pergunto-lhe: O senhor leu os Documentos informados aqui? Afirmo: Requeiro que, seja REVISTA SUA DECISÃO no Plenário do CNJ.
O senhor deve saber que, a PRÓPRIA SECRETÁRIA do Juiz, foi comigo até ao Juiz e confirmou, mostrando ao Juiz que, os documentos estavam no sistema PROJUDI e que ela mesma, retirou e em mãos, mostrou ao Juiz. É ABERRANTE a Prova da ILICITUDE da ação do magistrado e isto é ADMINISTRATIVO, um Juiz não pode tomar atitudes Jurídicas baseadas em ATITUDES CRIMINOSAS, isto é um FATO! O pior, é que, após retirar estas cópias, os mesmos documentos sumiram do Sistema PROJUDI , Meritíssimo, NEM se quer, o senhor se baseou em um laudo técnico para afirmar que, o sistema PROJUDI a não é falho, na realidade o sistema PROJUDI não é falho, mas, lá está o que minha testemunha, observou, Digo, os BOs e demais documentos RETIRADOS, “ROUBADOS” do sistema PROJUDI.

O senhor quer mais Objetividade do que os tópicos do documento enviado de 29 de abril de 2010.

Nosso País, é uma Republica e não uma TIMOCRACIA, por favor, vamos respeitar, se não a Lei, A REPUBLICA!!!

Por esta Razão, solicito que sua decisão seja levada a Plenário do CNJ. Reafirmando que, a OAB não está permitindo que advogados trabalhem para mim e solicito que, o senhor conforme Lei, me garanta este DIREITO HUMANO.

A Denuncia, Foi MUITO CLARA e OBJETIVA, MAS, o CNJ está Primando pela TIMOCRACIA e evitando fazer o que deve:
No Mínimo, Investigar as Irregularidades Administrativas Denunciadas por mim e pior, ROUBO de Documentação.

Eu Sou um Cidadão Brasileiro que, a Justiça Rouba Documentação e o CNJ PROTEGE OS CRIMINOSOS!

Aguardo que, o Plenário confirme que, ROUBO DE DOCUMENTAÇÃO dentro do JUDICIÁRIO não é ato passível de Ação Administrativa para garantir o meu direito à Justiça.

O senhor certamente deve ter visto o documento que, eu enviei em 07 de Março de 2010. MAGISTRADO!!! Que Justiça é esta? A OAB, proíbe os Advogados de advogarem para mim; ARTIGOS DIREITOS HUMANOS (VI; VII; IX,X; XII; XVI,3; XVII; XIX; XX, 2; XXV; XXIII; Conforme pode ser visto a ONU está garantindo que eu tenho pelo menos o direito à Justiça que não seja CORRUPTA. O CNJ acha normal o ROUBO de Documentação; Um Juiz que, eu não denunciei aparece como o Juiz denunciado por mim, o PIOR, é que, mesmo eu NEGANDO a Denuncia ao Juiz José Gonçalo de Sousa Filho e confirmando a Denuncia ao Poder Judiciário do Maranhão, o CNJ insiste em Documentação Falsa, >>>> QUE VERGONHA!!!

É um Fato que, terei que procurar o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL e Denunciar o Poder Judiciário Brasileiro ao confirmar a Anuência do CNJ a todos estes CRIMES contra a HUMANIDADE praticado contra mim, conforme Documentos Oriundos do CNJ. Até Documento meu foi extraviado no CNJ, conforme provas enviadas ao CNJ e PUBLICADAS em meu Blog Flight Safety by Roberto Milán.

INDIGNADO com tanta CORRUPÇÃO no CNJ e em toda a Justiça Brasileira; Encerro este Documento.

EM UM SISTEMA CORRUPTO DE JUSTIÇA, HONESTO NÃO SOBREVIVE, HONESTO NÃO TEM DIREITO! Termino este documento REPETINDO O QUE, ESCUTEI EM UM TELEFONEMA ANÔNIMO.


“Milán, A Justiça não é para pessoas como você! Nós damos o direito à Justiça a quem queremos!”

São Luís, 08 de Março de 2011.

Roberto Milán

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FIM do meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011.

Desta feita, REQUEIRO que seja levado ao Plenário do CNJ, o meu Direito de Ver o CNJ INVESTIGANDO QUEM cometeu o Crime de Subtração “ROUBO” de Documentação, tanto Física do Poder Judiciário do Maranhão, como QUEM Deletou ou “APAGOU” Documentação do Sistema PROJUDI do Poder Judiciário do Maranhão.
É Claro que, se isto não for possível, é por que o CNJ está interessado em não fazer Justiça e PIOR, está Protegendo um CRIMINOSO ou CRIMINOSOS no Poder Judiciário do Maranhão.
São Fatos que qualquer pessoa que conhece qualquer Sistema ELETRÔNICO sabe que Ninguém pode entrar e APAGAR qualquer coisa do Sistema ELETRÔNICO (no caso, o PROJUDI ) sem ter PODER e ter que se Identificar colocando sua SENHA.

Se o PROJUDI não pode responder está PERGUNTA, é porque Não é SEGURO! Isto é um FATO!

QUEM do Poder Judiciário APAGOU OS MEUS DOCUMENTOS DO SISTEMA PROJUDI ?

QUEM do Poder Judiciário substituiu como REQUERIDO “O Poder Judiciário do Maranhão” pelo nome do “Juiz José Gonçalo de Sousa Filho” neste Processo Nº 0001934-71.2010.2.00.0000 , no SISTEMA PROJUDI ou não colocou o “Poder Judiciário do Maranhão” como o REQUERIDO, conforme está escrito na INICIAL de minha Denúncia?

QUEM do CNJ alterou os Documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18 considerando que, tenham sido alterados, (DEVE SER INVESTIGADO SE FORAM ALTERADOS) para que a afirmação da Min. Eliana Calmon Alves que segue: “ Quanto as solicitações trazidas nos documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18, observa-se que o requerente não indica de forma Objetiva o cometimento de infração administrativo-diciplinar contra membro ou servidor do Poder Judiciário que Justifique a intervenção deste Conselho.” não seja, no mínimo APOLOGIA AO CRIME? Pois, é CLARO que Subtração “ROUBO” de Documentação e ou Deletar “APAGAR” Documentação é CRIME e não podendo ser considerado se quer como afirmado pela Min. Eliana Calmon Alves : “ não indica de forma Objetiva o cometimento de infração administrativo-diciplinar contra membro ou servidor do Poder Judiciário que Justifique a intervenção deste Conselho “; Agora eu digo:

Subtração “ROUBO” de Documentação e ou Deletar “APAGAR” Documentação é CRIME mesmo e não querer investigar é no mínimo APOLOGIA AO CRIME.

O CNJ é que tem o Poder de fazer o ou os Criminosos APARECEREM, para isto o CNJ EXISTE!
Desde já, agradeço sua atenção e compreensão.

São Luís, 21 de junho de 2011.

Roberto Milán




Segue Decisão/Ofício 6042/2011 da Corregedora Eliana Calmon Alves.
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Comprovante do Envio pelo Correio do meu recurso de 08 de Março de 2011 da Decisão/Ofício 6042/2011.

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Link deste Artigo: http://atribunaderobertomilan.blogspot.com/2011/06/decisao-da-conselheira-eliana-calmon.html
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Favor mostrar para todos que voce conhece.

Ajude-me a Fazer o Brasil o Nosso País e não dos CORRUPTOS>
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Obrigado pela atenção e compreensão.
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Roberto Milán

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Rede Globo MENTE e Omite crime da Governadora Roseana Sarney!!!

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Imagem do Motorista DESMAIADO após ter apanhado da Polícia!!!
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Favor observar os Vídeos que seguem mostrando um movimento pacífico dos motoristas de ônibus de São Luís, Interrompido pela truculência da policia da Governadora Roseana Sarney que espancou um dos Motoristas fazendo este ficar inconsciente, depois, disto, existiu um levante dos que estavam no local e começaram a destruir os Ônibus.
É muito importante revelar que os Motoristas estavam fazendo GREVE de Alguns dias com 100% de paralisação, pois, os Juízes obrigaram a eles cumprirem mais de 30% conforme Constituição Federal.
Observem a seqüência e vejam como a truculência da Policia da Governadora acabou com a Harmonia que reinava.
Observe que até perto de crianças que estavam longe da avenida foram lançadas bombas.
Meu repudio a Violência e os Crimes contra os direitos humanos praticados pela Governadora Sarney e apoiados pela sua Sócia Rede Globo que no Jornal Nacional não colocou a seqüência do episodio, dando a entender que os Motoristas que foram selvagens.
OBS: as Imagens são tremidas por causa da adrenalina de está fugindo das balas e das bombas....(
Isto não é montada, é real, a Rede Globo vende a Imagem conforme o Cliente, mas eu tenho só um cliente, a Verdade.
Veja os Vídeos na Sequencia dos Fatos!!!
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Vídeo 1
http://www.youtube.com/watch?v=mJR5LLEx8EU

Vídeo 2
http://www.youtube.com/watch?v=RxbZU_GxmgE

Vídeo 3
http://www.youtube.com/watch?v=l1huoFqnmSU

Vídeo 4
http://www.youtube.com/watch?v=3jmsGQuDb0g

Vídeo 5
http://www.youtube.com/watch?v=bA27yBwii2k

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Favor mostre para todos que conhece.
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Link do Artigo: http://atribunaderobertomilan.blogspot.com/2011/06/rede-globo-mente-e-omite-crime-da.html

Obrigado pela atenção.

Roberto Milán