terça-feira, 28 de junho de 2011

DECISÃO da Conselheira Eliana Calmon Alves do “CNJ” PROTEGE CRIMINOSOS dentro do Poder Judiciário do Maranhão.

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DECISÃO da Conselheira Eliana Calmon Alves do “CNJ” PROTEGE CRIMINOSOS dentro do Poder Judiciário do Maranhão colocando em Dúvida a Segurança do Sistema Eletrônico “PROJUDI” do Poder Judiciário Brasileiro ou a PUREZA do Conselho Nacional de Justiça.
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Devo informar que o “Juiz José Gonçalo de Sousa Filho”, que por várias vezes foi citado neste Processo, não foi acusado por mim por que, eu não sei QUEM é o ou os Criminosos que Praticaram este Crime de Subtração de Documentação de Processo em Julgamento no Poder Judiciário do Maranhão, PORÉM, o Juiz Citado ERA a época do Crime e é o Responsável pelo Juizado Denunciado, isto eu AFIRMO, pois, Mostrarei DOCUMENTO que Prova que O Poder Judiciário está sendo USADO para me PREJUDICAR em FAVOR do AMEAÇADOR e Autor (Luís, que hoje já tenho a Identificação conforme documento que vou Publicar) Intelectual direto (pois, tem os "TUBARÕES" conforme o Próprio Luíz me informou, pois, se julgou um "LAMBARI" ) dos ESPANCAMENTOS sofridos por mim efetuados pelo Lucas da Cova.
Não nos esqueçamos que a OAB proibiu qualquer ADVOGADO de me Advogar. Em outras PALAVRAS:
O Poder Judiciário está sendo USADO para COIBIR o MEU DIREITO HUMANO de TER Acesso à JUSTIÇA conforme Artigo 9º da Carta dos Direitos Humanos da ONU.
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Veja meu RECURSO à Decisão/Ofício 6042/2011 da Conselheira Eliana Calmon Alves do “CNJ” e em seguida a Decisão referida e tire sua Conclusão se o “CNJ” é PURO ou NÃO.

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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para: Min. Eliana Calmon Alves
Cópia Para: Imprensa como um todo...Felizmente este é o motivo que eu ainda estou VIVO.

Requeiro que seja REVISTA SUA DECISÃO/OFÍCIO Nº 6042/2011 no Plenário do CNJ, conforme já requerido na Decisão/Ofício 1872/2011 que não foi acolhida.

Meritíssima, alguma coisa MUITO ANORMAL em sua Decisão/Ofício 6042/2011.

A Senhora realmente leu o Primeiro PARÁGRAFO no recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 enviado a senhora? Favor LEIA-SE...
“Eu não Denunciei o José Gonçalo de Sousa Filho, conforme reafirmei em documento de 29 de abril de 2010 Denunciei e continuo denunciando o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” entregue que, foi inclusive retirada do sistema “PROJUDI” pelas próprias funcionária do poder Judiciário e foi entregue, conforme posso provar, inclusive muitos outros Crimes contra a Humanidade. Testemunha pode provar que, o que falo, é fato.” Conforme relatado no recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 enviado a senhora.
Então, não entendo o porquê do parágrafo da sua Decisão/Ofício 6042/2011.

“Trata-se de Pedido de Providencias proposto por Roberto Melo Rodriguez Milán contra o Exmo. Juiz José Gonçalo de Sousa Filho”

Sou Obrigado a mostrar novamente o segundo Parágrafo no recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 enviado a senhora. Fico envergonhado em fazer isto, pois, é CLARO que a sua Decisão/Ofício 6042/2011 não parece ter levado em conta o MEU recurso, parece que sua Decisão/Ofício 6042/2011 trata de outro assunto. Favor Observe o que segue:

“Subtração de documentação de dentro do Poder Judiciário é Crime e em consequência os funcionários do Ambiente em que ocorreu deveriam ser no mínimo interpelados em uma ação administrativa, para depois de comprovada minhas denuncias por provas retiradas dos peritos criminais das Maquinas (CPs) usados nos ilícitos, mas, eu creio que o senhor não está ciente do documento referido acima, pois, tenho certeza que o senhor é bem intencionado em seu julgamento e é sabedor da Afirmação que fiz e repito, nunca denunciei o Juiz José Gonçalo de Sousa Filho. Eu fico PASMO, em ver que, o senhor não se deu ao Trabalho de ler o Primeiro parágrafo do documento de 29 de abril de 2010 e ainda de não Interpelar as Pessoas Mencionadas no Processo e nem mandou fazer uma PERICIA nos COMPUTADORES, digo, no Sistema PROJUDI. Mas, ainda, conforme as cópias dos documentos, fica claro que, o Juiz que Decidiu baseado em mentira, foi o Juiz Adelvan Nascimento Pereira, se o senhor tinha qualquer dúvida, o que lhe impediu que a tirasse? A Justiça não pode ser feita com dúvida. FAZER JUSTIÇA, é SEGUIR A VERDADE, BUSCAR A VERDADE, É CORRER ATRÁS DA VERDADE! Ainda Mais; No documento de 07 de Março de 2010, eu afirmei que, estava sendo impedido pela OAB que, tivesse um Advogado e como o senhor é sabedor, a Lei Complementar obriga o senhor de nomear um Advogado para me Advogar. Pergunto-lhe: O senhor leu os Documentos informados aqui? Afirmo: Requeiro que, seja REVISTA SUA DECISÃO no Plenário do CNJ.”

Conforme a senhora pode ver, a Capacidade de Segurança do Sistema PROJUDI não foi contestada, mas, sim de um ou mais operador do Sistema que DELETOU (APAGOU os documentos após a Secretária do Juiz Adelvan Nascimento Pereira mostrar para o mesmo magistrado não só os documentos no Sistema, mas, cópias retiradas pela Própria Secretária do Sistema.) ( lhe Garanto, com testemunhas. ) O que não consigo entender é o RELUTÂNCIA que o CNJ está agindo para descobrir de QUEM é a SENHA do OPERADOR DO SISTEMA PROJUDI que apagou do Sistema os Documentos e QUEM deu fim aos DOCUMENTOS entregues para poder receber o DOCUMENTO inicial do Processo autorizado pelo Juiz José Gonçalo de Sousa Filho como é de praxe. Repito, sem os Documentos, a INICIAL não é FORNECIDA pelo Juizado.

Para que existe o CNJ? É Para Proteger Criminosos dentro da Justiça Brasileira?

A Senhora afirma em sua Decisão/Ofício 6042/2011.

“Vejo que, com sua “denúncia” , deseja o requerente, principalmente, reverter sentença prolatada por Magistrado, não sendo o CNJ, como se sabe, o órgão competente, para este mister.”

Na REALIDADE, minha denuncia foi muito CLARA contra o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” . Sentença é contestada, é feito recurso, NUNCA Denunciada. DENÚNCIA cabe a IRREGULARIDADES administrativas como o Crime de Roubo, sim Roubo, pois, o que era meu “Meus Documentos que Sumiram” e não estavam em minhas mãos, como seria, se alguém tirassem sorrateiramente tirado de mim, mas, alguém com a Força do Poder Judiciário quando os meus Documentos estavam TUTELADOS pelo Poder Judiciário.

O que está acontecendo no CNJ? Primeiro mudam o REQUERIDO da MINHA DENUNCIA e agora a senhora afirma o disposto acima. Isto é no mínimo Conflitante com os FATOS NARRADOS neste Processo Número 0001934-71.2010.2.00.0000. REPITO, o que está acontecendo no CNJ? Por que da Existência do CNJ? Se vejo um relato como o Afirmado pela senhora quando diz em sua Decisão/Ofício 6042/2011 :

“ Quanto às solicitações trazidas nos documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18, observa-se que o requerente não indica de forma Objetiva o cometimento de infração administrativo-diciplinar contra membro ou servidor do Poder Judiciário que Justifique a intervenção deste Conselho.”

Agora eu digo:
A não ser que nos documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18 tenham sido alterados, esta afirmação sua é no mínimo APOLOGIA AO CRIME, visto que, é Clara e INEQUÍVOCA minha DENÚNCIA contra o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” . Por isto, é fundamental que seja Observado, se o meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 ( Qualquer Dúvida, o meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011 está publicado em meu Blog “A Tribuna de Roberto Milán” ) que segue abaixo, foi digitalizado corretamente, assim como, os demais DOCUMENTOS ENVIADOS para o CNJ que devem estar aí no CNJ, pois, conforme Documento meu enviado ao CNJ que foi dividido e recebeu (2) dois Nº de Protocolos distintos ( Pelo Protocolo do CNJ ) que estão Publicados em Meu Blog Flight Satety by Roberto Milán. (Devo informar que só voltou para mim, parte deste Documento que foi dividido e recebeu (2) dois Nº de Protocolos distintos “Pelo Protocolo do CNJ“, que estão Publicados em Meu Blog conforme informado anteriormente.) “Que o CNJ NÃO quis Investigar quem COMETEU mais este CRIME.”

O Que é isto? O Protocolo do CNJ extravia Documentos de um REQUERENTE!

Isto é fato Publicado sem deixar Dúvida. A Justiça “Séria” é feita de FATOS e não de Conjecturas.

Por que o meu DIREITO de ter um Advogado não foi aceito pelo CNJ? A Lei não Obriga o Juiz a determinar um Advogado a uma das partes que invoca este DIREITO? Por que este Direito não está sendo aplicado pelo Poder Judiciário Brasileiro, desrespeitando o meu Direito Humano do Artigo 9º da Carta do Direito do Homem? É claro que tudo isto SERÁ levado em hora oportuna em Tribunais como o Tribunal PENAL Internacional dos Direitos Humanos.

O que está Acontecendo contra mim e minha Família é Crime CONTRA a Humanidade. Art. 9º CDH da ONU.

Segue o meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011.

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De: Roberto Melo Rodriguez Milán
CPF 255826313-72
Para Júlio Cesar Machado Ferreira de Melo
Cópia Para: Imprensa como um todo...Felizmente este é o motivo que eu ainda estou vivo.

Requeiro que seja REVISTA SUA DECISÃO no Plenário do CNJ.

Meritíssimo, Alguma coisa MUITO ANORMAL em sua Decisão/Ofício 1872/2011.

Eu não Denunciei o José Gonçalo de Sousa Filho, conforme reafirmei em documento de 29 de abril de 2010, Denunciei e continuo denunciando o Poder Judiciário do Maranhão por Crime de Subtração de Documentação “ROUBO” entregue que, foi inclusive retirada do sistema “PROJUDI” pelas próprias funcionária do poder Judiciário e foi entregue, conforme posso provar, inclusive muitos outros Crimes contra a Humanidade. Testemunha pode provar que, o que falo, é fato.
Subtração de documentação de dentro do Poder Judiciário é Crime e em consequência os funcionários do Ambiente em que ocorreu deveriam ser no mínimo interpelados em uma ação administrativa, para depois de comprovada minhas denuncias por provas retiradas dos peritos criminais das Maquinas (CPs) usados nos ilícitos, mas, eu creio que o senhor não está ciente do documento referido acima, pois, tenho certeza que o senhor é bem intencionado em seu julgamento e é sabedor da Afirmação que fiz e repito, nunca denunciei o Juiz José Gonçalo de Sousa Filho. Eu fico PASMO, em ver que, o senhor não se deu ao Trabalho de ler o Primeiro parágrafo do documento de 29 de abril de 2010 e ainda de não Interpelar as Pessoas Mencionadas no Processo e nem mandou fazer uma PERICIA nos COMPUTADORES, digo, no Sistema PROJUDI. Mas, ainda, conforme as cópias dos documentos, fica claro que, o Juiz que Decidiu baseado em mentira, foi o Juiz Adelvan Nascimento Pereira, se o senhor tinha qualquer dúvida, o que lhe impediu que a tirasse? A Justiça não pode ser feita com dúvida. FAZER JUSTIÇA, é SEGUIR A VERDADE, BUSCAR A VERDADE, É CORRER ATRÁS DA VERDADE! Ainda Mais; No documento de 07 de Março de 2010, eu afirmei que, estava sendo impedido pela OAB que, tivesse um Advogado e como o senhor é sabedor, a Lei Complementar obriga o senhor de nomear um Advogado para me Advogar. Pergunto-lhe: O senhor leu os Documentos informados aqui? Afirmo: Requeiro que, seja REVISTA SUA DECISÃO no Plenário do CNJ.
O senhor deve saber que, a PRÓPRIA SECRETÁRIA do Juiz, foi comigo até ao Juiz e confirmou, mostrando ao Juiz que, os documentos estavam no sistema PROJUDI e que ela mesma, retirou e em mãos, mostrou ao Juiz. É ABERRANTE a Prova da ILICITUDE da ação do magistrado e isto é ADMINISTRATIVO, um Juiz não pode tomar atitudes Jurídicas baseadas em ATITUDES CRIMINOSAS, isto é um FATO! O pior, é que, após retirar estas cópias, os mesmos documentos sumiram do Sistema PROJUDI , Meritíssimo, NEM se quer, o senhor se baseou em um laudo técnico para afirmar que, o sistema PROJUDI a não é falho, na realidade o sistema PROJUDI não é falho, mas, lá está o que minha testemunha, observou, Digo, os BOs e demais documentos RETIRADOS, “ROUBADOS” do sistema PROJUDI.

O senhor quer mais Objetividade do que os tópicos do documento enviado de 29 de abril de 2010.

Nosso País, é uma Republica e não uma TIMOCRACIA, por favor, vamos respeitar, se não a Lei, A REPUBLICA!!!

Por esta Razão, solicito que sua decisão seja levada a Plenário do CNJ. Reafirmando que, a OAB não está permitindo que advogados trabalhem para mim e solicito que, o senhor conforme Lei, me garanta este DIREITO HUMANO.

A Denuncia, Foi MUITO CLARA e OBJETIVA, MAS, o CNJ está Primando pela TIMOCRACIA e evitando fazer o que deve:
No Mínimo, Investigar as Irregularidades Administrativas Denunciadas por mim e pior, ROUBO de Documentação.

Eu Sou um Cidadão Brasileiro que, a Justiça Rouba Documentação e o CNJ PROTEGE OS CRIMINOSOS!

Aguardo que, o Plenário confirme que, ROUBO DE DOCUMENTAÇÃO dentro do JUDICIÁRIO não é ato passível de Ação Administrativa para garantir o meu direito à Justiça.

O senhor certamente deve ter visto o documento que, eu enviei em 07 de Março de 2010. MAGISTRADO!!! Que Justiça é esta? A OAB, proíbe os Advogados de advogarem para mim; ARTIGOS DIREITOS HUMANOS (VI; VII; IX,X; XII; XVI,3; XVII; XIX; XX, 2; XXV; XXIII; Conforme pode ser visto a ONU está garantindo que eu tenho pelo menos o direito à Justiça que não seja CORRUPTA. O CNJ acha normal o ROUBO de Documentação; Um Juiz que, eu não denunciei aparece como o Juiz denunciado por mim, o PIOR, é que, mesmo eu NEGANDO a Denuncia ao Juiz José Gonçalo de Sousa Filho e confirmando a Denuncia ao Poder Judiciário do Maranhão, o CNJ insiste em Documentação Falsa, >>>> QUE VERGONHA!!!

É um Fato que, terei que procurar o TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL e Denunciar o Poder Judiciário Brasileiro ao confirmar a Anuência do CNJ a todos estes CRIMES contra a HUMANIDADE praticado contra mim, conforme Documentos Oriundos do CNJ. Até Documento meu foi extraviado no CNJ, conforme provas enviadas ao CNJ e PUBLICADAS em meu Blog Flight Safety by Roberto Milán.

INDIGNADO com tanta CORRUPÇÃO no CNJ e em toda a Justiça Brasileira; Encerro este Documento.

EM UM SISTEMA CORRUPTO DE JUSTIÇA, HONESTO NÃO SOBREVIVE, HONESTO NÃO TEM DIREITO! Termino este documento REPETINDO O QUE, ESCUTEI EM UM TELEFONEMA ANÔNIMO.


“Milán, A Justiça não é para pessoas como você! Nós damos o direito à Justiça a quem queremos!”

São Luís, 08 de Março de 2011.

Roberto Milán

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FIM do meu recurso da Decisão/Ofício 1872/2011.

Desta feita, REQUEIRO que seja levado ao Plenário do CNJ, o meu Direito de Ver o CNJ INVESTIGANDO QUEM cometeu o Crime de Subtração “ROUBO” de Documentação, tanto Física do Poder Judiciário do Maranhão, como QUEM Deletou ou “APAGOU” Documentação do Sistema PROJUDI do Poder Judiciário do Maranhão.
É Claro que, se isto não for possível, é por que o CNJ está interessado em não fazer Justiça e PIOR, está Protegendo um CRIMINOSO ou CRIMINOSOS no Poder Judiciário do Maranhão.
São Fatos que qualquer pessoa que conhece qualquer Sistema ELETRÔNICO sabe que Ninguém pode entrar e APAGAR qualquer coisa do Sistema ELETRÔNICO (no caso, o PROJUDI ) sem ter PODER e ter que se Identificar colocando sua SENHA.

Se o PROJUDI não pode responder está PERGUNTA, é porque Não é SEGURO! Isto é um FATO!

QUEM do Poder Judiciário APAGOU OS MEUS DOCUMENTOS DO SISTEMA PROJUDI ?

QUEM do Poder Judiciário substituiu como REQUERIDO “O Poder Judiciário do Maranhão” pelo nome do “Juiz José Gonçalo de Sousa Filho” neste Processo Nº 0001934-71.2010.2.00.0000 , no SISTEMA PROJUDI ou não colocou o “Poder Judiciário do Maranhão” como o REQUERIDO, conforme está escrito na INICIAL de minha Denúncia?

QUEM do CNJ alterou os Documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18 considerando que, tenham sido alterados, (DEVE SER INVESTIGADO SE FORAM ALTERADOS) para que a afirmação da Min. Eliana Calmon Alves que segue: “ Quanto as solicitações trazidas nos documentos digitalizados como REQAVU6, REQAVU10, REQAVU15 e REQAVU18, observa-se que o requerente não indica de forma Objetiva o cometimento de infração administrativo-diciplinar contra membro ou servidor do Poder Judiciário que Justifique a intervenção deste Conselho.” não seja, no mínimo APOLOGIA AO CRIME? Pois, é CLARO que Subtração “ROUBO” de Documentação e ou Deletar “APAGAR” Documentação é CRIME e não podendo ser considerado se quer como afirmado pela Min. Eliana Calmon Alves : “ não indica de forma Objetiva o cometimento de infração administrativo-diciplinar contra membro ou servidor do Poder Judiciário que Justifique a intervenção deste Conselho “; Agora eu digo:

Subtração “ROUBO” de Documentação e ou Deletar “APAGAR” Documentação é CRIME mesmo e não querer investigar é no mínimo APOLOGIA AO CRIME.

O CNJ é que tem o Poder de fazer o ou os Criminosos APARECEREM, para isto o CNJ EXISTE!
Desde já, agradeço sua atenção e compreensão.

São Luís, 21 de junho de 2011.

Roberto Milán




Segue Decisão/Ofício 6042/2011 da Corregedora Eliana Calmon Alves.
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Comprovante do Envio pelo Correio do meu recurso de 08 de Março de 2011 da Decisão/Ofício 6042/2011.

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Link deste Artigo: http://atribunaderobertomilan.blogspot.com/2011/06/decisao-da-conselheira-eliana-calmon.html
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Favor mostrar para todos que voce conhece.

Ajude-me a Fazer o Brasil o Nosso País e não dos CORRUPTOS>
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Obrigado pela atenção e compreensão.
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Roberto Milán

6 comentários:

  1. Agora temos o nome do Autor Intelectual dos espancamentos e ameaças a mim e ameaçador a mim, minha esposa e minha filha de apenas 10 anos.
    Luis Patricio Ceerqueira Filho, Rg: 1811832/SSPMS, CPF 485623948-15, nascido em 04/07/1951; Natural de Campo Grande MG.
    Estas informações só as tenho, por que a Justiça Brasileira está Protegendo este Criminoso que ameaça uma família Cristã quando se encaminha para a missa dominical, assim como, manda espancar o pai desta família Cristã ordeira que está protegendo a Segurança Aérea do Brasil assim como, a Segurança de Voo.
    O Criminoso continua hospedado no mesmo Hotel junto com o seu companheiro, o autor do Fato (Digo Espancamentos em Mim) a Policia Civil do Estado do Maranhão está ciente, mas, completamente Omissa, assim como a Policia Federal. Helicóptero da Policia com Câmera de Ultra Vermelho passa parte da Noite observando o que fazemos no Interior de minha casa (Inclusive em momentos íntimos entre eu e minha Esposa) demonstrando clara Opressão contra este Cidadão Brasileiro e sua Família.
    Observem os Nº dos BOs (9628/2011;7930/2011 e 9413/2011) “SERÃO PUBLICADOS posteriormente”) que provam o que falo, pois, minha casa tem sido enviada , eu e minha família temos sido ameaçados e nada tem sido feito, na realidade, o Poder Judiciário tem sido Usado para me Coagir, veja Nº de Processo (0012011016046-0) criado pelo Criminoso querendo dinheiro e pedindo que a Imagem dele não seja conhecida no Brasil e no Mundo, AGORA os Criminosos se sentem no direito de Ficarem ocultos dentre o Povo para continuar Cometendo Crimes Protegidos pelo Poder Judiciário do Brasil desrespeitando o meu direito humano que consta no Artigo 9º da Carta dos Direitos Humanos
    Favor veja, Artigo sobre o QUE o CNJ fez para Proteger os Criminosos no Poder Judiciário no Maranhão que ROUBARAM os Documentos de um Processo que entrei no Poder Judiciário para poder readquirir o meu direito de ter Internet em Casa que a OI Deliberadamente me tirou.
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    http://atribunaderobertomilan.blogspot.com/2011/06/decisao-da-conselheira-eliana-calmon.html

    Veja este Comentário aqui:
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    http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5477380427873922320&postID=2013162443492851749&page=1&token=1310068051252

    Favor mostre para todos que você Conhece!

    Obrigado pela atenção e compreensão.

    Roberto Milán

    ResponderExcluir
  2. Adivinhem que foi a primeira pessoa literalmente que vi ao sair ontem de casa, SIM, o Luís e o Lucas da Cova logo Depois, uma evidente COAÇÃO, AMEAÇA.
    Estes são Apenas LAMBARIS, conforme falou o Luís, Os TUBARÕES são os Denunciados no Artigo deste comentário.
    Não esqueçam senhores AVIADORES do nosso Compromisso.
    SETEMBRO ESTÁ CHEGANDO!!!
    Roberto Milán

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  3. Minha Esposa sofreu um ATENTADO ontem contra sua Vida!!!

    Aviadores!!! Meu Sangue já correu, meus ossos já foram trincados, minha face já foi quebrada, muitos de meus músculos e minha pele tiveram hematomas, AGORA os Anti-Segurança de Voo Tentaram matar minha Fiel, Digna Esposa conforme ameaças feitas por telefone por varias pessoas, já muitas vezes apontadas aqui e denunciadas tanto na Policia Federal como na Policia Civil, Ministério Público, assim como em todo o sistema Jurídico Brasileiro e tantos outros como o Governo Estadual, Federal, o Legislativo, Federal, Estadual e Municipal e nada foi feito.
    Por isto, agora eu humildemente solicito a ajuda de todos Aviadores, Comissários (as) para promovermos dia 11 de setembro PRÓXIMO, dia mundial contra ATENTADOS TERRORISTAS e também o dia em que Deus deu Vida à Minha Amada, um Protesto para que a Sociedade Brasileira saiba o que está acontecendo com a Segurança de Vôo e com a Instituição do Poder Judiciário Brasileiro Capitaneado pelo Ministro Peluso que é seguramente conforme documentos apresentados aqui no mínimo Coautor deste atentado contra minha esposa, quer por Omissão, que por ação, assim como, o Procurador Geral da Republica Roberto Gurgel, O Presidente da OAB, Maranhão e Brasil, a Presidente Dilma, a Governadora Roseana Sarney, o Senador Sarney, o Ministro Jobim, Ministro Eduardo da Justiça, Ministra dos Direitos Humanos, dentre tantas outras autoridades que estão fazendo do Brasil, um País sem Lei, um País sem PATRIOTAS, um País de CORRUPTOS Vendidos para a Boeing e Airbus, colocando em Risco nossa Segurança Interna e das Instituições Democráticas.
    Favor, veja o conteúdo dos BOs e observem como estão usando as instituições para promover o TERRORISMO contra uma FAMÍLIA BRASILEIRA PATRIOTA e ORDEIRA. (Escrevo o Conteúdo que depois será Publicado cópia do Original para evitar que o nome de minha filha seja exposto.)
    BO Nº7930/2011 (De 24/05/2011) → COMPARECEU NESTE PLANTÃO CENTRAL, BEIRA MAR, O COMUNICANTE ACIMA CITADO ( Fui eu Roberto Milán) ONDE NOS INFORMOU QUE FOI AGREDIDO FISICAMENTE PELA PESSOA CONHECIDA POR “LUCAS DA COVA” E UM AMIGO DESTE, INCLUSIVE JÁ FOI AGREDIDO VARIAS VEZES PELO MESMO NA PRESENÇA DA SUA FILHA, COM 10 ANOS DE IDADE. O SENHOR LUIS DE TAL ( HOJE JÁ TEMOS A IDENTIFICAÇÃO DELE) QUE RESIDE NO HOTEL, LOCALIZADO NA RUA ISAAC MARTINS, 94, CENTRO, TAMBÉM LHE AMEAÇOU COM PALAVRAS OFENSIVAS, INFORMA O COMUNICANTE, QUE O LUCAS DA COVA E SEU AMIGO, QUEBRARAM SUA MAQUINA DIGITAL E AINDA LEVARAM O CARTÃO DE MEMORIA DA MAQUINA CITADA, REGISTRA-SE.
    Atendente: José De Ribamar Serra Pires e autoridade Policial: Cristiano Cesar Oliveira de Farias.

    AVIADORES, nada foi feito pela Policia e a coisa piorou...

    Continua...Artigo....

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  4. Continuação do Artigo....

    BO Nº9413/2011 (De 13/06/2011) → O COMUNICANTE, SUA ESPOSA A Srª LAUREN BROCARDO RODRIGUEZ MILAN E SUA FILHA R.B.R.M (10 ANOS) FORAM VÍTIMAS DE AMEAÇAS POR PARTE DO Srº LUIZ PATRICIO ( a Identificação completa dele é Luiz Patricio Ceerqueira Filho 959) do sexo masculino, Brasileiro exercendo a profissão de Administrador, RG Nº 1811832/SSPMS, CPF 485.623.948-15, nascido em 04/07/1951, natural de Campo Grande – MS. Pai L. P. C. E Mãe L. M. C. O endereço dele registrado é o Hotel citado acima e só consegui esta identificação em decorrência do documento oriundo do Poder Judiciário que está sendo usado para me coagir em favor dos Anti-Segurança de Voo), OCORRE QUE NO DIA 12/06/11 POR VOLTA DAS 09hs00min FORAM ABORDADOS PELO AUTOR NA RUA DO RIBEIRÃO, ESQUINA COM ISAQUE MARTINS, SE PRONUNCIANDO DA SEGUINTE FORMA: “ MILÁN O QUE LUCAS DA COVA FEZ CONTIGO É POUCO COM O QUE VAI ACONTECER AGORA, PARA VOCÊ, SUA MULHER E SUA FILHA (APONTANDO O DEDO COM AMEAÇA PARA A CRIANÇA) INCLUSIVE TENS PERCEBIDO QUE AS COISAS TEM MUDADO DE POSIÇÃO EM TUA CASA, É PELO FATO DE TERMOS ACESSO TOTAL A TUA CASA” O COMUNICANTE PODE CONFIRMAR ESTE FATO POIS COLOCOU UM ESPÉCIE DE LACRE NA PORTA DE ENTRADA DA SUA CASA ( UMA LINHA QUE AO ABRIR A PORTA É ROMPIDA). INFORMA AINDA QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE FATO DESSA NATUREZA OCORRE, HAJA VISTA TER SIDO AMEAÇADO PELO MESMO SUJEITO OUTRA VEZ E A MANDO DELE TER SIDO POR VEZES VITIMA DE ESPANCAMENTO POR PARTE DO CONHECIDO LUCAS DA COVA (RESIDENTE NO MESMO HOTEL)
    Atendente: Marcio Andre Batalha Azoubel e Autoridade Policial Cristiano Casar Oliveira de Farias.

    AVIADORES, nada foi feito pela Policia e a coisa piorou...

    BO Nº9628/2011 (De 15/06/11) - > COMUNICA QUE CONFORME OS BOs Nº 7930/2011 E 9413/2011 TEVE SUA RESIDÊNCIA INVADIDA, VISTO QUE MAIS UMA VEZ O LACRE FORA ROMPIDO, QUE O SENHOR LUCAS DA COVA APROXIMOU-SE INTIMIDANDO O COMUNICANTE PELO OLHAR, O FATO FOI REGISTRADO FINS DE DIREITO.
    Atendente: Ronildo Jorge de Sá Santos e Autoridade Policial Gilmar de Souza Campos.

    Continua Artigo....

    ResponderExcluir
  5. Continuação do Artigo....

    AVIADORES, nada foi feito pela Policia e a coisa piorou... AGORA minha ESPOSA quase foi MORTA quando saia de um carro oficial do INSS, ela estava a trabalho e é Funcionária Pública Federal, tinha sido Ameaçada e a Policia Federal nada FEZ...O Povo Brasileiro tem que saber de tudo isto,,, AMIGOS AVIADORES e AERONAUTAS em GERAL, Por favor me ajudem no dia 11 de Setembro PRÓXIMO. Vamos Mostrar para o Povo Brasileiro Nossa Força. Estou Pedindo como um pai de família Cristão que cumpre os deveres de Cidadão que as Autoridades Brasileiras estão usando o Poder do Estado para ferir um cidadão BRASILEIRO e SUA FAMÍLIA por estarem defendendo a SEGURANÇA DE VOO, a SEGURANDO INSTITUCIONAL DO BRASIL.
    A OAB PROIBIU OS ADVOGADOS DE ME ADVOGAR, O PODER JUDICIÁRIO ABRE PROCESSO CONTRA MIM PARA TIRAR A CARA DESTE MARGINAL DE MEU BLOG E AINDA PARA EU DAR DINHEIRO PARA ESTE CRIMINOSO E EU NÃO CONSIGO FAZER O PROCESSO CRIMINAL ANDAR CONTRA TODOS ESTES CRIMINOSOS, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ TAMBÉM POR TRAZ DE TODOS ESTES CRIMES.

    Se o Delegado não toma atitude e eu não tenho Advogado em SEIS meses o Criminoso fica livre de ir Para cadeia, assim como os mandantes. NEM o TCO foi feito!!!

    O POVO BRASILEIRO TEM QUE SABER DISTO, A IMPRENSA ESTÁ COMPRADA PELA AIRBUS E BOEING.

    AJUDE-ME A AJUDAR A FAZER UM SEGURANÇA DE VÔO CREDÍVEL.

    Eu PRECISO DE VOCÊ.

    Artigo completo na Pagina de Comentários, link:

    http://www.blogger.com/comment.g?blogID=5477380427873922320&postID=2013162443492851749&page=1&token=1310475762660

    Mostre para todos que você Conhece.

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    Roberto Milán

    ResponderExcluir
  6. Veja estes Artigos:

    http://artigos.netsaber.com.br/artigos_de_roberto_milan
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    Estes Artigos eram achados colocando no Google o Meu Nome Roberto Milán, agora, é impossível achar estes Artigos, Fica Chara a CENSURA do GOOGLE. o motivo é simples; o Netsaber tem uma ótima reputação.
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    Que o Facebook só faz o que o Governos Americano quer, isto eu sinto na pele, pois, o Facebook a muito tempo não permite que eu entre em minha conta, agora que o Google está se prestando a fazer com que os meus Artigos colocados por alguém que eu não sei quem é no Netsaber é um Absurdo e o Pior é que as pessoas continuam morrendo pelas causa relatadas por mim nestes Artigos científicos. Mas, mesmo assim agradeço ao Google, que ainda é melhor que o Facebook.
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    Favor veja Links: http://robertomrmilan.blogspot.com.br/2012/04/senador-corrupto-roberto-requiao-oab-x.html ;
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    ESTE LINK FOI A RESPOSTA DO ARTIGO SOBRE Greve em um Estado Anárquico como é o Brasil. Sofri um atentado, veja documento com mangueira cortada do cano de frio do meu carro ; http://robertomrmilan.blogspot.com.br/2012/03/supremo-tribunal-federal-exalta.html ;
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    Veja o Criminoso Roberto Gurgel, Procurador Geral da Republica, http://atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2012/03/roberto-gurgel-pgr-confessa-ser.html.
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    Meu e-mail: robertomrmilan@hotmail.com
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