sábado, 15 de agosto de 2015

Somos os Patriotas! SOMOS CONTRA GOLPE!!! Queremos o FIM da OAB, CNMP, CSMP e outras medidas CONTRA a CORRUPÇÃO!!!





AFIRMAMOS QUE OS QUE ESTÃO TENTANDO PARA A VOLTA DOS MILITARES AO PODER SÃO TRAIDORES A SERVIÇO DOS USA!!!
ENCONTRAMOS AMERICANOS INFILTRADOS ENTRE ELES!!!


VEJAM NOS COMENTÁRIOS DESSA PUBLICAÇÃO!!!




FAVOR  LEIAM o Artigo e TODOS OS COMENTÁRIOS DA PUBLICAÇÃO: 

A "República"! Que FORÇAS tem por trás desta palavra?



VOCÊS SABERÃO QUE OS USA ESTÃO POR TRAZ DA TENTATIVA DE GOLPE AQUI NO BRASIL!


From: robertomrmilan@hotmail.com
To: aprigioperossi@hotmail.com; anonbrpt@anonymousbrasil.com; robertomrmilan@hotmail.com;
Subject:
Date: Sat, 15 Aug 2015 16:37:58 +0000



Se a Globo e outros meios de comunicação continuarem a inflamar o Povo contra a Presidente da República Federativa do Brasil SEM acabarem com a OAB, CNMP, CSMP e sem tomarem outras medidas conforme publicada na última publicação nos comentários do Blog: A Tribuna de Roberto Milán,

A "República"! Que FORÇAS tem por trás desta palavra?


Hoje NÃO poderá mais passar nada contra a Presidente da República Federativa do Brasil nos meios de comunicação, SÓ permitiremos se passarem também o que a OAB, CSMP, CNMP e outros fizeram contra o Sr. Roberto Milán e o PORQUÊ dos CRISMES PRATICADOS CONTRA ELES!!!


A Corrupção não está só nos Políticos, MAS, PRINCIPALMENTE nos MEMBROS do PODER JUDICIÁRIO que NUNCA tiveram um ÚNICO VOTO do POVO em TODA HISTÓRIA DA HUMANIDADE!!!



QUEREMOS o Brasil e o Mundo em uma nova Ordem Política conforme PUBLICADO em “Meu País” http://livrosderobertomilan.blogspot.com.br/



Vocês querem o Povo nas RUAS dos USA, EU, Brasil, Canada, Austrália e outros tantos Países em todo o MUNDO fazendo com VOCÊS o que fizeram com GADAFF na Líbia?



TENTEM contra a Presidente da República Federativa do Brasil!!!



Vocês VERÃO suas Forças Armadas muito Fracas!!!


Presidente OBAMA!!! O Brasil NÃO é o IRAQUE!!!

                                                                                               

QUEREMOS MUDANÇAS CALMAS e NÃO VIOLENTAS, MAS, VOCÊS ESCOLEM SE QUEREM UM FIM COMO O DO GADAFF da Líbia!!!


Não esqueçam!!!  Eu Roberto Milán ficarei muito feliz se alguma coisa acontecer comigo, sou Cristão e se morrer salvando VIDAS será a entrada do Paraíso, por isso, Não Posso me matar ou matar alguém, MAS, se me matarem ou fizerem qualquer coisa comigo, tudo será imediatamente PUBLICADO por muito tempo em todas TVs em todo o Mundo!!! Toquem em Mim e verão!!! ISSO não anula a Publicação no Brasil e data já Marcada!!!

Para que todos SAIBAM, em 40 dias tiraram 2 EMPREGOS MEUS!!! Já estou cansado de Procurar empregos, é melhor pararem para o bem de vocês! Lembrem-se do GADAFF na Líbia!!!


Nossa Constituição por determinação do Supremo manda todos os Brasileiros defende-la!!!


Somos os Patriotas!!!


Roberto Milán, Membro Permanente dos Patriotas.


quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

A "República"! Que FORÇAS tem por trás desta palavra?




Link desse Artigo: http://atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2015/02/a-republica-que-forcas-tem-por-tras.html



             A "República"! Que FORÇAS tem por trás desta palavra?




            OBSERVAÇÃO, os Catedráticos não TEM A CORAGEM de enfrentar a REALIDADE que é Fraudulenta em todas as Republicas instaladas em todos os Países Conhecidos na TERRA!!! As Republicas e Reinos Hoje existentes tem como função a IMPLANTAÇÃO de ANTIRREPUBLICANISMO em BENEFÍCIO das Famílias Mais RICAS de todo o MUNDO, através do PODER JUDICIÁRIO e MIDIÁTICO!!!

             Portanto, o que segue não corresponde as ARBITRARIEDADES PRATICADAS HOJE COMO SE FOSSEM COMUNS em uma República Real!!! O que temos hoje sendo exercido em todos os Países do Mundo São Fraudes de Sistema Republicano Real!!!

            Eu poderia ir atrás da etimologia dessa palavra como os catedráticos muito bem PAGOS pelos PODEROSOS que regem o Império Paralelo Link: http://atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2012/06/o-imperio-paralelo-e-seus-pilares.html MAS, nos tempos atuais, isso seria uma redundância tipica dos catedráticos que se preocupam muito com a forma e esquecem propositadamente com o conteúdo, ASSIM, a verdade fica oculta nas entrelinhas...

           A República é uma palavra simples que significa que todos os  (Cidadãos) serem humanos tem os mesmos direitos em um País.

           Simples né? APARENTEMENTE simples, MAS!!!

           Para que a República seja eficiente e cumpra seu objetivo BÁSICO, IGUALDADE ENTRE OS SEUS CIDADÃOS, ela tem que ter no mínimo "4" Quatro Pilares INDEPENDENTES entre SI !!!

           Mas, para que sejam Independentes entre si, os quatro PILARES BÁSICOS da REPUBLICA tem que terem seus Poderes  ORIUNDOS DIRETAMENTE por meio de VOTAÇÃO DIRETA dos Proprietários do País, o POVO!!! 

           É FATO que, SE apenas um dos QUATRO PODERES não for ORIUNDO diretamente da VONTADE do Povo do País, SIMPLESMENTE a Republica nunca cumprirá seu Objetivo Básico (IGUALDADE ENTRE TODOS OS CIDADÃOS) e o RESULTADO será que os MAIS poderosos MANDARÃO nos que não tem PODER...

            Quais são os "PILARES", Poderes Fundamentais da República e seus objetivos?

            --> Poder Legislativo; é o Poder que tem por função, Fazer Leis e Fiscalizar os demais Poderes Cumprindo as Leis!!!
                  SOMENTE o Poder Legislativo tem o Poder de Confeccionar e Fazer as LEIS!!!

            --> Poder Executivo; é o Poder que tem como função, a Execução das Leis e assim, Governar o País!!!

            --> Poder Judiciário; é o Poder que tem como função, Julgar qualquer Transgressão à Lei, Crime, Impondo o Cumprimento das Leis! 
                  Em caso do Poder Judiciário ter dúvida sobre o entendimento sobre qualquer conteúdo da Lei, o Poder Judiciário TEM a OBRIGAÇÃO de Perguntar ao Poder Legislativo, ASSIM, SANAR qualquer DÚVIDA, o Poder Legislativo tem que ter PRIORIDADE no ESCLARECIMENTO sobre qualquer Dúvida do Poder Judiciário!!! 
                  O Poder Judiciário DEVE Julgar e Impor o Cumprimento das Leis CONFORME as LEIS, Não CABE ao Poder Judiciário JULGAR LEIS e SIM, SE as Leis ESTÃO ou FORAM VIOLADAS por qualquer PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, e se foram VIOLADAS as Leis, PUNIR os Transgressores CONFORME a LEI MANDA, Conforme é Previsto na LEI FEITA pelo PODER LEGISLATIVO, o ÚNICO PODER QUE DETERMINA O QUE É PREVISTO EM LEI por VONTADE DO POVO!!!
                  PORTANTO, o Poder Judiciário NÃO JULGA LEIS, O Poder Judiciário Julga quem desobedece ou desobedeceu às Leis!!!
                  Em caso de uma Lei Municipal desrespeitar uma Lei Estadual e se uma Lei Estadual desrespeitar uma Lei Federal, a instância maior do Poder Legislativo Caça a Lei da Instância inferior!!! Visto que, em uma Republica Federativa, os ENTES INFERIORES devem RESPEITO ao ENTES SUPERIORES.... 
                  O Poder Judiciário é o Principal responsável pela IGUALDADE entre os Cidadãos em uma República !!! 
                  O Poder Judiciário de forma Alguma pode Criar Leis, MESMO PORQUE, como os membros do Poder Judiciários SÃO Funcionários Públicos, COMO tais, no exercício de suas funções, tem a Obrigação de cumprir todos os seus ATOS conforme a LEI MANDA, NÃO podendo fazer nada que a Lei não oriente como fazer!!!

            --> Poder Midiático; é o Poder que tem como função informar todos os Cidadão do País sobre os atos desse Poder da Republica e dos demais Poderes da República, assim como, os mais diversos tipos de informação, SENDO OBRIGATÓRIO NENHUM tipo de CENSURA a QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO OU TEMA...

            Em uma Republica NÃO EXISTE pessoa Poderosa, existe apenas pessoas Comuns!!!
            
            Em um República a Autoridade é a LEI e os Cidadãos que estão em cargos Públicos EXERCEM a função da Autoridade e como tal, tudo que faça na sua função de Funcionário Público tem que ser PREVISTO na Lei. Porém, quando o Funcionário Público não estiver no exercício de sua função terá o direito como qualquer cidadão de fazer qualquer coisa, DESDE que não vá de encontro à Lei!!!

           Para não ser repetitivo, os senhores e senhoras leitores poderiam ver mais detalhes de como serem eleitos os Membros dos PODERES LEGISLATIVO, EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E MIDIÁTICO diretamente pelo povo no meu Livro "Meu País" que está EXTREMAMENTE PROIBIDO de ser PUBLICADO por QUALQUER editora, MAS, leiam o mesmo em http://livrosderobertomilan.blogspot.com.br/ e algumas publicações no meu Blog http://atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/  demonstram muito bem os problemas GRAVES que temos nos Poderes Legislativos Executivos, Judiciários e Midiáticos.

           Veja alguns links importantes: FAVOR LEIAM OS COMENTÁRIOS DE CADA PUBLICAÇÃO!!!
           

Você acha que vive em uma Democracia Republicana?


COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE?


O ROUBO DA PETROBRÁS NÃO TEIRA ACONTECIDO se O Ministério Público tivesse feito sua parte, antes do leite DERRAMADO...


Os Pilares da MAIOR FRAUDE ELEITORAL DA HISTÓRIA !!!


           HOJE no Brasil em Especial, Vivemos um Estado de Ditadura CIVIL JUDICIAL, onde diferentemente da China, em que, o Poder Executivo é o responsável pela Ditadura.

          O Poder Judiciário no Brasil e no Mundo nunca teve um ÚNICO VOTO do Povo em toda a HISTÓRIA DA HUMANIDADE e qual o Por quê de isso ter acontecido, MESMO depois da Revolução Francesa que teve início em decorrência do Povo Francês não aceitar mais a MONARQUIA ABSOLUTA (Monarquia que o Rei ou Rainha tem poder TOTAL sobre pessoas e bens)? A resposta é  muito simples!!! Na realidade os Poderosos NUNCA DERAM o Poder para o Povo, literalmente Fraudaram a Republica (os princípios republicano), ENROLARAM o povo, Nunca deram acesso ao Povo ao PODER JUDICIÁRIO e assim, BLINDARAM os PODEROSOS...

          Permitiram até que fosse implantado o comunismo, DESDE que, o PODER JUDICIÁRIO não fosse DADO ao Povo...

          Nunca conseguiram (NA REALIDADE, NÃO NUNCA QUISERAM) contestar Karl Marx, no que toca, o que ele Afirmou: O Capital (as Posses) desigualam as pessoas; Na realidade, eles sempre souberam que não o Capital, MAS, a falta de acesso ao Poder Judiciário que desiguala as PESSOAS, (os CIDADÃOS sem posse, NÃO PROTEGIDOS pelos CORRUPTOS do Poder Judiciário) em REPÚBLICAS FRAUDULENTAS IMPLANTADAS EM TODA A TERRA!

           INVERSÃO TOTAL DOS DEVERES DOS PODERES CONSTITUÍDOS DE UMA REPUBLICA!!!

           DITADURA IRRESTRITA DO PODER JUDICIÁRIO NO BRASIL!!!
           Hoje no Brasil, a Ditadura Civil Jurídica está em tal ponto INSTALADA, que não se satisfaz em CRIAR LEIS, COAGIR POLÍTICOS dos PODERES Executivos e Legislativos, AGORA temos o PODER JUDICIÁRIO em São Luís, Maranhão; EXERCENDO o PODER EXECUTIVO na CIDADE de São Luís, sem ter tido UM ÚNICO VOTO POPULAR, tendo retirado da mão dos eleitos do Poder Executivo, o DIREITO de EXECUTAR as LEIS... NINGUÉM PODE FAZER NADA... É DITADURA MESMO!!! ABSOLUTAMENTE NADA!!! DITADURA TOTAL DO PODER JUDICIÁRIO que DETERMINA QUEM É ELEITO OU NÃO para os Poderes Legislativos e Executivos e ainda, o Poder Judiciário tem o Requinte de Tirar e Colocar quem quiser quer tenha sido eleito ou não no Poder Executivo (Como Podemos Lembrar dos Governadores e no Caso mais recente do secretário de transporte em São Luís que foi Substituído por um INTERVENTOR Membro da OAB que inclusive tem problemas pendentes na Justiça) e no Legislativo Vemos o Senador Biônico o senhor Romário...Vejam no link como o senhor Romário se tornou o Senador biônico do Superior Tribunal Eleitoral http://atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2014/10/os-pilares-da-maior-fraude-eleitoral-da.html  PALAVRAS "Biônico" e "Interventor" são palavras que se escutava muito na DITADURA MILITAR, mas, Agora na Ditadura Civil Jurídica no Brasil passou a ser comum!!!  

          Compatriotas BRASILEIROS e Cidadãos do Mundo, Mostrem essas informações a todos que os senhores e senhoras conhecem, para que nós possamos IMPLANTAR uma Republica Real em nossos Países!!!

          Senhores Parlamentares, os Senhores e Senhoras tem o Poder de TRAZER-NOS de VEZ a Republica como NUNCA teve em toda a terra!

          O POVO BRASILEIRO JAMAIS FICARÁ CONTRA VOCÊS!!!

          Que Deus ABRA seus olhos e entendimentos para a Republica onde todos somos iguais e que não tem espaço para Ditaduras!!!


          Muito Obrigado pela Atenção e Compreensão.


          Roberto Milán

domingo, 8 de fevereiro de 2015

Você acha que vive em uma Democracia Republicana?




Escrevi em: " Você entrou no grupo Pais, Familiares, Amigos de Santa Maria."



Leia "Meu País" o livro que o Poder Judiciário teme muito que os senhores conheçam, vejam a RAZÃO disso em "Livros de Roberto Milán" http://livrosderobertomilan.blogspot.com.br/
Nunca mais vocês verá o Brasil da mesma forma!!!
Isso não é uma propaganda banal, é mais...
É o testemunho de quem foi torturado em plena praça pública por suas idéias irem de encontro com a seguinte informação dada anonimamente completamente VERDADEIRA!!!
"Milán, a Justiça não foi feita para pessoas como você, NÓS damos direito a justiça a quem queremos!"



Se você não é um Advogado, Membro do Ministério Público, Defensor público, delegado federal, Estadual, etc... Você é um Cidadão de segunda Classe como eu sou!!!
Que ver?

Se você tiver uma quirela "Briga" com um Advogado, ele terá acesso à um juiz de direito, VOCÊ NÃO, então Nós os não Advogados somos CIDADÃOS DE SEGUNDA CLASSE!!! NÃO SOMOS TODOS IGUAIS PERANTE A LEI, ENTÃO estamos em uma REPUBLICA, Não!!! Nem nós, nem qualquer cidadão do mundo, visto que, é assim que somos dominados, esse é o verdadeiro motivo que os Corruptos não vão para cadeia, POIS, Não temos Acesso aos Juízes Togados, "Juízes que fizeram concurso público e o Curso de 2 Anos de Magistrado que são em sua maioria quase absoluta honrados, Prova maior é que eles normalmente não são promovidos para os tribunais, onde geralmente chegam apenas Membros do Ministério público que não denunciam qualquer criminoso de grande calibre e pior os Advogados que nem fizeram concurso público, ASSIM continua a Proteção dos Corruptos no Brasil e no mundo....Tão Simples com isso!!! Então ficaremos Parado? NÃO, pelo contrário usemos espaços como esses para difundir a sabedoria da Verdadeira República, ONDE todos somos Iguais perante a Lei...

Não sei se poderei continuar escrevendo aqui, Não sei se realmente vocês tem a intenção de escrevermos a Verdade para mudarmos nossa Cidade, nosso País, o Mundo que está organizado para proteger os poderosos através do PODER JUDICIÁRIO e não através do Capital!!

Sou Roberto Milán, Moro em Santa Maria, na Rua Barão do Triunfo Número 1715.

Meu telefone é 55 81070671, quando tento ligar, aparece no visor, "somente ligação de emergência é autorizada", MAS, não posso ligar nem receber ligação de ninguém, sou completamente isolado ... ASSIM, pessoas poderão continuar sendo iludidas... 

Você acha que vive em uma Democracia Republicana?

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE?


Obrigado Pela atenção e compreensão!!!

Roberto Milán

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE?



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Dados desse artigo retirados das publicações:

“A Justiça  para ser Justa, tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este já publicado no Blog: A Tribuna de Roberto Milán. Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html .



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Milán: “A JUSTIÇA NÃO É PARA PESSOAS COMO VOCÊ! NÓS DAMOS O DIREITO À JUSTIÇA A QUEM QUEREMOS!” 



Essa foi a maior força que recebi para estudar QUEM deu e o PORQUÊ deu o Poder aos Membros do Poder Judiciário!!!



Porém, devemos antes pensar como deveria funcionar uma Republica, como oficialmente é a Republica Federativa do Brasil.

A Republica é dividida em três poderes independentes entre si, o Judiciário, o Executivo e o Legislativo; Mas, será que são mesmo? NÃO, Não Mesmo!
A razão pela qual digo isto, veremos ao decorrer deste documento.
Como o meu interesse é o Poder Judiciário, eu vou focar o motivo do Poder Judiciário ser injusto, obscuro e dependente dos outros poderes, depois como fazer para o Poder Judiciário ser justo, limpo, independente, o que me levou a fazer esta reflexão com algumas provas inequívocas de gravíssimos crimes cometido pelo Poder Judiciário e finalizando com meu comentário conclusivo.

1a – O porque do Poder Judiciário ser injusto:
Por que sofre influência direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

1b – Como fazer o Poder Judiciário ser justo?
Fazer o Poder Judiciário sofrer influência direta através do VOTO direto do POVO para escolher os Juízes togados candidatos à Juízes dos diversos tribunais do Poder Judiciário. Sendo vetado à escolha de advogados, membros da Defensoria Pública e membros do Ministério Público para cargos de juízes de tribunais, sendo estes cargos exclusivos de Juízes TOGADOS, em outras palavras, cidadãos brasileiros que fizeram concurso publico para se tornarem juízes após curso de Magistrados.

2a – O porque do Poder Judiciário ser obscuro:
Por que a influência dos Poderes Executivo, Legislativo no Poder Judiciário, faz com que os membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e Advogados cometam verdadeiros Crimes contra a humanidade à cidadãos brasileiros ou não, literalmente marcados para não receberem o direito à justiça pelo Poder Judiciário.

2b – Como fazer o Poder Judiciário ser limpo?
Fazer o Poder Judiciário ter um órgão ( que eu Chamaria de “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário ) parecido com o CNJ, responsável não só pelos Juízes e funcionários do judiciário em si, mas que abranja os membros do Ministério Público e seus funcionários, membros da Defensoria Pública com seus funcionários e os Advogados diretamente, tornando estes ligados ao TNPJ e não mais a OAB.

3a - O porque do Poder Judiciário é dependente?
Por que a vontade do povo é sucumbida diante dos interesses pessoais de muitos Políticos, de alguns Juízes, de muitos membros do Ministério Público, membros da Defensoria Publica e da OAB na pessoa de muitos Advogados corruptos e ou coagidos pela OAB, associação inconstitucional aos moldes de seu estatuto. 

3b – COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE?

Veremos quanto a Incorporação e Formação dos Membros do Poder Judiciário nas publicações que seguem!!!

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DO “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário (Tribunal INEXISTENTE no Brasil) !!!



COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS ADVOGADOS e/ou BACHARÉIS EM DIREITO (Hoje reféns da OAB que é completamente Inconstitucional) !!!



COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS DELEGADOS DA POLICIA JUDICIÁRIA ( Hoje é uma policia inexistente no Brasil)!!!



COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA (Quadro ainda em Desenvolvimento hoje em dia) !!!



COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO !!!



COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS JUÍZES !!!




O PODER JUDICIÁRIO É QUE NOS FAZ DIFERENTE ENTRE NÓS, NÃO É  O CAPITAL CONFORME O KARL MARX :

Veja Publicação do link que segue:

KARL MARX was WRONG...!!! THE Capitalists do not want that you know about this !!!

Não esqueça, PODEMOS JUNTOS MUDAR O BRASIL !!!

Obrigado pela atenção e compreensão !!!

Mostre a todos que Conhece !!!

Roberto Milán.

COMO FAZER O PODER JUDICIÁRIO SER INDEPENDENTE e EFICIENTE? INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DO “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário (Tribunal INEXISTENTE no Brasil) !!!



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Dados desse artigo retirados das publicações:

“A Justiça  para ser Justa, tem que ser Limpa e Independente”, trabalho este já publicado no Blog: A Tribuna de Roberto Milán. Link:http://www.atribunaderobertomilan.blogspot.com.br/2010/12/justica-para-ser-justa-tem-que-ser.html .



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INCORPORAÇÃO e FORMAÇÃO DOS MEMBROS DO “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário  (Tribunal INEXISTENTE no Brasil):

1 – O TNPJ será um Tribunal misto na formatação, como um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e um Representante por cada Estado da Federação.
2 – O Presidente e o Vice-Presidente do TNPJ, serão os mesmos Presidentes e Vice-Presidente do Supremo, na impossibilidade deste, o mais antigo Ministro do Supremo na fila para se tornar o Presidente do Supremo.
3 – Cada um dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) será auxiliado por um Juiz Federal Togado.
4 – O critério de escolha dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) será a escolha dos Juízes Federais com maior votação de cada Estado da Federação e do DF (e Territórios), que não foram eleitos para os Tribunais Regionais Federais e Auxiliarão os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) por um período de dois Anos.
5 – O mandato dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados será de dois (2) anos, ao fim do mandato, o Juiz retornará para o seu cargo anterior e o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo da fila sendo substituído por um Juiz auxiliar escolhido no mesmo critério de sua escolha. No caso de afastamento do Juiz auxiliar deverá ser considerado o que se refere 3b1-5 deste documento.
6 – A função básica do Juiz auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios), será da normatização Jurídica e Administrativa, sendo Proibido qualquer tipo de interferência ou ingerência no Juízo de valor dos Representantes dos Estados nos casos a serem julgados, sob pena do Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios) de ser sumariamente desligado, Demitido do Poder Judiciário em caso de denuncia de qualquer um dos Representantes dos Estados e do DF (e Territórios) depois de transitada a denuncia e julgada pelos próprios Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios).
7 – Os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), serão oriundos dos Conselhos Tutelares dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), Conselheiro(a) mais votado(a) por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade dos Estados e DF (e Territórios) que deverá ocorrer um mês antes do final do primeiro mandato padrão de três anos dos Conselhos Tutelares, estando vetada a participação de Conselheiros já no segundo mandato de Conselheiro para a eleição ao cargo de Representante dos Estados e DF (e Territórios) no TNPJ.
8 – As eleições dos Representantes de cada Estado e ou do DF(e Territórios) no TNPJ, serão indiretas por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade de cada um dos Estados e DF (e Territórios) para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ . No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ , o Conselheiro(a) do Estado e ou do DF (e Territórios) com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do cargo, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito no pleito eleitoral posterior ao inicio da substituição do titular. No caso de morte do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular a substituição será até a posse do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito, retornará então o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto para o seu lugar no Conselho Tutelar, se ainda tiver mandato no Conselho Tutelar; No caso de um outro Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não foi eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e assim sucessivamente. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procedeu o Candidato à Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ em suas atividade no Conselho Tutelar em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ.
9 – O Mandato para os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ será de (3) Anos; Sendo compulsoriamente aposentado após o fim de seu mandato, não podendo exercer mais nenhum cargo quer na iniciativa privada ou publica, sob pena de Perder os Direitos adquiridos, inclusive sua a aposentadoria.
10 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, só poderão ser julgados pelo TNPJ. Neste caso terá que ser afastado até que seja terminado o seu Julgamento, se for aceita a denuncia pelo TNPJ, que neste julgamento o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, estará impedido de participar.
11 – O tempo de duração no cargo será Três (3), desde que, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ conforme 3b6-10, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes,Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ.
12 – Os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
13 – Nenhum Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b6-8, neste caso, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular ou eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF no TNPJ Titular, sendo compulsoriamente aposentado o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais.
14 – Todos Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que o tribunal nunca fique mais que três terços do ano incompleto, não terá mais recesso nos serviços judiciários e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
15 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada.
16 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como Iguais e os diferentes como diferentes. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a inconstitucionalidade é latente.
17 – O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverá usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender.



Objetivo a serem perseguidos pelos itens dispostos em 3b: (3b – Como fazer o poder Judiciário ser Independente e Eficiente?)

Pelo “TNPJ” Tribunal Nacional do Poder Judiciário:

1 – Este Item manifesta que o TNPJ será um Tribunal misto na formatação, como um Júri Popular, visto que, terá um Representante pelo DF (e Territórios) e um Representante por cada Estado da Federação, Completa representatividade do povo brasileiro para fiscalizar e definir critérios ao bom andamento do Poder Judiciário brasileiro.
2 – Este Item informa que o Presidente e o Vice-Presidente do TNPJ, serão os mesmos Presidentes e Vice-Presidente do Supremo, na impossibilidade deste, o mais antigo Ministro do Supremo na fila para se tornar o Presidente do Supremo. Assim é garantido que uma linha sucessória seja consolidada evitando vacância do cargo de presidente e do Vice-Presidente do TNPJ, ainda mantendo uma Normatização ao TNPJ independente dos Representantes dos Estados e Distrito Federal (e Territórios).
3 – Este Item é manifesta a necessidade que exista um Juiz Auxiliar Togado para cada um dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), assim, a Normatização do Judiciário é mantida independentemente por cada um dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) que são pessoas leigas do Povo escolhidas em uma eleição muito criteriosa que garante que este Representante tenha total liberdade para exercer seu Juízo de valores por um tempo de três anos e depois sendo Compulsória sua aposentadorias sem nunca mais poder exercer qualquer cargo tanto público como Privado, sabendo que terá por toda sua vida a garantia que nunca será importunado por qualquer pessoa, quer do Poder judicial, Legislativo e Executivo.
4 – Este Item mostra que o critério de escolha dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) será a escolha dos Juízes Federais com maior votação de cada Estado da Federação e do DF (e Territórios), que não foram eleitos para os Tribunais Regionais Federais. Este Item, demonstra que Juízes muito experientes que não foram aproveitados para os Tribunais Regionais serão aproveitados por um período de dois Anos para Auxiliar os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios) e conforme pode ser observado por apenas dois anos, sendo depois substituídos pelos próximos juízes togados não aproveitados nas eleições subsequentes as dos  substituídos garantindo assim a impersonalidade dos Juízes Auxiliadores com os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios).
5 – Este Item demonstra que o mandato dos Juízes auxiliares dos Representantes dos Estados será de dois (2) anos, ao fim do mandato, o Juiz retornará para o seu cargo anterior e o seu lugar na fila, já não sendo mais o ultimo da fila sendo substituído por um Juiz auxiliar escolhido no mesmo critério de sua escolha. No caso de afastamento do Juiz auxiliar deverá ser considerado o que se refere 3b1-5 deste documento. Deve ser observado que sempre é mantido um critério que garante a completa independência ao Juiz Auxiliar para evitar qualquer tipo de coação no decorrer de sua carreira no Poder Judiciário. 
6 – Este Item deixa clara a função básica do Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios), que é a normatização Jurídica e Administrativa, sendo Proibido qualquer tipo de interferência ou ingerência no Juízo de valor dos Representantes dos Estados nos casos a serem julgados, sob pena do Juiz Auxiliar dos Representantes dos Estados e DF (e Territórios) de ser sumariamente desligado, Demitido do Poder Judiciário em caso de denuncia de qualquer um dos Representantes dos Estados e do DF (e Territórios) depois de transitada a denuncia e julgada pelos próprios Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios).
7 – Este Item demonstra que os Representantes dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), serão oriundos dos Conselhos Tutelares dos Estados da Federação e do DF (e Territórios), Conselheiro(a) mais votado(a) por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade dos Estados e DF (e Territórios) que deverá ocorrer um mês antes do final do primeiro mandato padrão de três anos dos Conselhos Tutelares, estando vetada a participação de Conselheiros já no segundo mandato de Conselheiro para a eleição ao cargo de Representante dos Estados e DF (e Territórios) no TNPJ. Como pode ser observado, o Conselheiro tutelar mais eficiente segundo os próprios Conselheiros Tutelares daquele Estados ou DF (e Territórios), não podemos esquecer que os conselheiros são membros Obrigatórios das comunidades em que pertencem os Conselhos. Não existe no Brasil Voto Distrital mais Representativo e que o Poder econômico não conta e sim a dedicação exercida pela pessoa da comunidade reconhecidamente eleita por mérito ao cargo de Conselheiro Tutelar. Devo fazer uma clara e orgulhosa declaração de orgulho deste órgão que realmente é independente e que é rigoroso e respeitado por qualquer comunidade no Brasil inteiro, o porque deste respeito é a representatividade distrital, pois, são pessoas conhecidas da comunidade, que tem como prioridade a melhoria da comunidade e é por isto que independe de poderosos e por isto foi o único órgão que não teve dúvida em denunciar para o UNICEF, o atentado feito pelo helicóptero da Policia do Maranhão a mando da Excelentíssima Governadora Roseana Sarney contra minha filha de apenas 9 anos, (Apontaram arma de Grosso calibre para mim, minha esposa e minha filha por mais de 40 minutos). Delegados Estaduais, Federais, Promotores, Procuradores, Serviço Sociais dos diversos Órgãos Estaduais, Entidade dos Direitos Humanos, OAB, afirmo nenhum órgão ou Ong tomou qualquer atitude, uma verdadeira Anarquia, uma Barbárie Institucionalizada com a graça do Poder Judiciário. Por isto, eu REPITO, o CONSELHO TUTELAR foi o único ÓRGÃO CLARAMENTE INDEPENDENTE e REPRESENTATIVO do POVO BRASILEIRO. 
8 – Este Item, explica como serão as eleições dos Representantes de cada Estado e ou do DF(e Territórios) no TNPJ, serão indiretas por votos dos outros(as) Conselheiros(as) dos Conselhos Tutelares de cada Cidade de cada um dos Estados e DF (e Territórios) para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ . No caso de morte, incapacidade física ou mental ou qualquer outro impedimento do titular do cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ , o Conselheiro(a) do Estado e ou do DF (e Territórios) com melhor aproveitamento nas urnas das ultimas eleições que não conseguiu ser eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, em um prazo máximo de cinco dias, assumirá o cargo Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do cargo, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito no pleito eleitoral posterior ao inicio da substituição do titular. No caso de morte do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular a substituição será até a posse do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior à morte, aposentadoria ou qualquer outro afastamento definitivo do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular substituído, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito, retornará então o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto para o seu lugar no Conselho Tutelar, se ainda tiver mandato no Conselho Tutelar; No caso de um outro Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto antes da eleição ter que se ausentar do cargo, será seguido o mesmo critério, sedo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto o segundo mais votados nas ultimas eleições que não foi eleito para o cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e assim sucessivamente. A propaganda será restrita ao horário eleitoral gratuito nos meios de comunicação da região afetada pela eleição dos candidatos onde deverá ser mostrado como procedeu o Candidato à Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ em suas atividade no Conselho Tutelar em tempo de exposição igual para todos os candidatos ao cargo; Sendo vetada qualquer propaganda fora do horário eleitoral gratuito. O Tribunal Superior Eleitoral será o responsável pela eleição e apuração dos candidatos aos cargos pretendidos do Poder judiciário, supervisionado e fiscalizado pelo TNPJ. Vale a pena lembrar que, os critérios das eleições de todos os Membros do Poder judiciário seguem critérios que não permitem nenhum tipo de coação ou o uso do poder econômico garantindo que aqueles que tiveram boas atuações em seus trabalhos, serão agraciados pelo povo Brasileiro.
9 – Este Item, determina que o mandato para os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ será de (3) Anos; Sendo compulsoriamente aposentado após o fim de seu mandato, não podendo exercer mais nenhum cargo quer na iniciativa privada ou publica, sob pena de Perder os Direitos adquiridos, inclusive sua a aposentadoria. Mais uma vez é claro que o critério de Moral Ilibada é o ponto fundamental neste documento.
10 – Este Item, mais uma vez, valoriza que ninguém é maior que a Lei e por isto, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, só poderão ser julgados pelo TNPJ. Neste caso, terá que ser afastado até que seja terminado o seu Julgamento, se for aceita a denuncia pelo TNPJ, que neste julgamento, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, estará impedido de participar. Sempre lembrado que o Poder Judiciário tem que ser Justo, Limpo e Independente.
11 – Este Item, é explicado que o tempo de duração no cargo será Três (3), desde que, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, não cometa algum crime na sua função ou não e seja condenado pelo TNPJ; Uma vez condenado, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ, deverá cumprir a pena conforme qualquer cidadão brasileiro ou não, sendo sumariamente expulso do Poder Judiciário se o crime cometido foi nas atribuições de seu cargo, não tendo direito a nenhum tipo de remuneração pelo tempo que estiver preso , assim como qualquer servidor publico que comete crime na sua função (ou não) no serviço publico. No caso de condenação por crime extra função publica,( crime comum ) também perderá seu cargo de Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ conforme 3b6-10, só poderá ser julgado pelo TNPJ por qualquer suposto crime. O Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ no caso de ter que cumprir pena, terá que ser preso junto com os outros preso do Poder judiciário, isoladamente aos presos comuns, porém, nas mesmas condições de acomodação dos demais presos comuns ( sem nenhuma regalia que um preso comum não tenha ), a ideia da separação é apenas por segurança dos membros do Poder Judiciário, Juízes,Promotores, Procuradores, Defensores Públicos, Delegado da Policia Judiciária, Advogados ou Bacharéis em Direito e Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ. O Item não deixa duvida que este documento leva muito a sério o critério de Moral Ilibada no Poder Judiciário. 
12 – Este Item, mostra que é mandatário o principio de que todos somos iguais perante a Lei e em consequência, os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ poderão ser interpelados ou denunciados ao TNPJ por solicitação direta ou não de qualquer cidadão brasileiro ou não, em decorrência de sua(s) atitude(s) administrativa(s) ou Jurisdicional(nais), se for por pratica de Crime(s) contra a humanidade e ainda por qualquer crime(s) comum(ns).
13 – Este Item, não deixa dúvida que, um funcionário do Povo Brasileiro tem que estar com a saúde física e mental em pleno o que garante que, nenhum Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ permanecerá no cargo se não estiver em plena capacidade física e mental, sendo obrigado exame medico anual obrigatório, por médicos credenciados pelo TNPJ, no caso de afastamento de suas funções por mais de 45 dias, deverá o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ substituto assumir seu cargo temporariamente conforme 3b6-8, neste caso, permanecendo até o retorno do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, não podendo protelar a substituição por um período superior ao mandato do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular ou eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ titular, tomando posse do cargo o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ eleito na eleição posterior ao afastamento do Representante do Estado e ou do DF no TNPJ Titular, sendo compulsoriamente aposentado o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ afastado do Cargo por motivos físicos ou mentais. Este Item, evita algumas ocorrências que comumente tem atravancado a celeridade do Poder Judiciário Brasileiro. 
14 – Este Item, evidencia o que é claro, mas, é recorrente que o Poder Judiciário tem se considerado melhor que os demais Poderes da Republica, garantindo sob o pretexto da liberdade entre os três Poderes da Republica algumas “LUXURIAS” que os demais “brasileiros ou não” nem em sonhos desfrutam de tais “DIREITOS”; Por isto, é fundamental que todos Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ e funcionários do Poder Judiciário terão um mês de férias por ano e os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverão escolher ferias em meses semelhantes de modo que o tribunal nunca fique mais que três terços do ano incompleto, não terá mais recesso nos serviços judiciários e seus vencimentos “Salários” serão iguais aos equivalentes do Poder Executivo.
15 – Este Item, o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentará nos mesmos critérios dos demais funcionários público sendo proibido o exercício de qualquer profissão ou cargo publico antes ou após sua aposentadoria sob pena de perder todos os direitos adquiridos como Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ aposentado, inclusive sua aposentadoria ser cancelada. Este Item, é proibido o que é recorrente a membros oriundos do Poder Judiciário, que antes ou após a aposentadorias aproveitando-se de seus cargos no Poder Judiciário, começam a trabalhar tanto nos outros Poderes da Republica, digo: “Poder Legislativo e Poder Executivo” como na iniciativa privada. Evidentemente que um membro do Poder Judiciário, digo: { Juízes, Juízes nos diversos Tribunais da Republica, Promotores e Procuradores, Promotores e Procuradores representantes do MP nos diversos Tribunais do País, Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, Defensores Públicos Estaduais e Defensores Públicos Federais, representantes da Defensoria Pública nos diversos Tribunais do País, Delegados da Policia Judiciária Estadual (Inexistente hoje) e Delegados da Policia Judiciária Federal (Inexistente hoje), Delegados da Policia Judiciária Estadual (Inexistente hoje) e Delegados da Policia Judiciária Federal (Inexistente hoje), representantes da Policia Judiciária nos diversos Tribunais do País (Inexistente hoje) e os Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ (Inexistente hoje)}, deve se manter longe de qualquer possibilidade de perder o fundamental em sua carreira no Poder Judiciário, “O critério de Moral Ilibada” 
16 – Este Item, deixa claro que o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deverá manter a ordem cronológica conforme número de protocolo dos Processos, tanto Criminais, Civis e Administrativos; Evitando assim, favorecimentos que agridem o principio Republicano “Todos são Iguais Perante a Lei”. Desmistificando o descaso Jurídico a este Principio que diz: Os iguais serão tratados como IGUAIS e os diferentes como DIFERENTES. Se e somente se, são DIFERENTES, não são IGUAIS perante a Lei, então, a INCONSTITUCIONALIDADE é LATENTE. Este documento deita por terra esta mentira institucionalizada na Justiça Injusta, Obscura e Dependente desenvolvida no Brasil por Juristas Corruptos. Como? Nunca quiseram um Tribunal como o TNPJ em que o Povo Ordena e Fiscaliza o Poder Judiciário. 
17 – Este Item, é evidente que deve ser coibida a pratica corrente no Poder Judiciário de afastar do Povo Brasileiro, o entendimento do que é dito nos processos, sendo clara a expoente VAIDADE dos membros do Poder Judiciário, o que afasta o interesse do povo pela Justiça e aumenta a possibilidade dos que não tem boa intenção para com a verdade, ter êxito em seus Critérios Corruptos. Por isto é fundamental que o Representante do Estado e ou do DF (e Territórios) no TNPJ deva usar o Português corrente falado e escrito no Brasil e em caso de uso de alguma referencia estrangeira em sua Decisão ou em qualquer documentação no Poder Judiciário, a referencia estrangeira deverá ser explicada de maneira clara que qualquer pessoa alfabetizada em Língua Portuguesa possa entender.

O PODER JUDICIÁRIO É QUE NOS FAZ DIFERENTE ENTRE NÓS, NÃO É  O CAPITAL CONFORME O KARL MARX :

Veja Publicação do link que segue:

KARL MARX was WRONG...!!! THE Capitalists do not want that you know about this !!!

Não esqueça, PODEMOS JUNTOS MUDAR O BRASIL !!!

Obrigado pela atenção e compreensão !!!

Mostre a todos que Conhece !!!

Roberto Milán.